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O TRABALHO EXTERNO E A INCOMPATIBILIDADE DO CONTROLE DE PONTO.

Por Marcos Alencar 16/01/2020. Este tema é antigo, mas continua recorrente. Ontem me deparei com uma dúvida de um empregador, que possui empregados vendedores e instaladores, trabalhando externamente. O mesmo empregado que vende o produto, o instala. Acontece que nem sempre o cliente esta disponível para receber o empregado no horário comercial e isso gera…

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COMO RESOLVER A RELAÇÃO TRABALHADOR VS APLICATIVOS.

Por Marcos Alencar 12/12/19 Considerando a grande repercussão do artigo de ontem, no qual opinei dando uma solução para o imbróglio Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho versus o direito das pessoas que trabalham vinculadas a aplicativos, UBER, CABIFY, LOGGI, RAPPI, etc., estou reiterando a posição por ser a mesma pioneira no Brasil. Hoje…

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O STF A CULPA OBJETIVA E O DEVER DE INDENIZAR ATÉ O FIM DA VIDA.

Com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que interpretou a responsabilidade do empregador como OBJETIVA, houve uma reviravolta no entendimento e isso trará consequências severas contra os empregadores. Antes do STF (inventar lei, faço esse registro meu) a interpretação era pautada pelo que está disposto na Constituição Federal de 1988, ou seja, que a…

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A OGIVA NUCLEAR TRABALHISTA 158 DA OIT.

Por Marcos Alencar 17/10/19. Se o Brasil aderir a Convenção n.158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) realmente teremos uma ogiva nuclear explodindo a Consolidação das Leis do Trabalho. A referida Convenção proíbe a demissão sem justa causa. Para rescindir, só com aprovação prévia da autoridade do trabalho, e por motivos muito específicos (ex. o…

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INCORPORAÇÃO DA JUSTIÇA TRABALHO PELA JUSTIÇA FEDERAL.

Por Marcos Alencar 15/10/19. Não sou contra a incorporação, na verdade nunca fui. Entendo que, por uma questão de organização (não estou aqui considerando o custo, orçamento de manutenção da Justiça do Trabalho), os Juízes Federais (do Trabalho e os Federais comuns) poderão ocupar um mesmo corredor e que isso não vai desvirtuar a apreciação…

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