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Sábado, 18 de maio de 2024

VALE A PENA “PEJOTIZAR” EMPREGADOS?

Por Marcos Alencar 05/11/19.

São várias as empresas que, atormentadas pela grave crise (que dura mais de cinco anos) resolve, sem estudo algum, promover a “pejotização” dos seus empregados. O objetivo e enfoque deste artigo, não é o de analisar a legalidade da “pejotização”, mas os ganhos financeiros, se eles realmente sempre existem.

Para deixar evidenciado, o ato de “pejotizar” significa tornar uma pessoa que deveria ser empregada, como uma pessoa jurídica. A relação passa a não mais ser regida pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, e sim pelo contrato civil entre pessoas jurídicas, o contratante (ex-empregador) e o contratado (ex-empregado) passam a se relacionar como empresas.

Em situações recentes, repito – sem analisar a legalidade da manobra (porque a maior parte das “pejotizações” são ilegais) ao fazer as contas na “ponta do lápis” percebeu-se com clareza que não vale a pena a criação de uma empresa para cada empregado, contratação de contador, de endereço virtual, a incorporação de tudo que se recebe como valor mensal do contrato (normalmente, soma-se a remuneração anual, salários, férias mais 1/3, décimo terceiro, FGTS) e tudo isso mais os tributos, etc, a economia quando há é muito pequena.

O que eu quero chamar a atenção, é que são muitos os empregadores que por desinformação – acham que contratar pessoas (que deveriam ser empregadas) como pessoas jurídicas é mais barato do que contratá-las como celetistas, através de contrato de trabalho. Nem sempre essa conta fecha. É preciso que se calcule bem, todas as despesas que as pessoas jurídicas criadas terão. A recomendação é que se faça um quadro comparativo.

Com a Reforma Trabalhista, o cenário mudou e de forma muito vantajosa para o empregador, principalmente em relação a remuneração e seus encargos. O art. 457 da CLT no seu § 2o prevê: “As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)”

E continua:

“§ 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)”

Portanto, no campo da remuneração a empresa poderá fazer um acordo coletivo com os empregados e mudar a forma de remunerá-los, passando a optar por pagamento de parte dos ganhos, como prêmios. Com isso, passará a ter ganhos muito expressivos com a redução dos encargos sobre a folha, evitando-se o ingresso na seara da ilegalidade da “pejotização”.

O que se busca na contratação de empregados como pessoas jurídicas, é pagar menos encargos sobre a contratação. Se contratar pela CLT custasse a metade do preço, teríamos uma migração reversa, ou seja, pessoas jurídicas de verdade sendo consideradas empregados falsos, para que fosse alcançado os benefícios tributários e previdenciários – isso é a postura típica do brasileiro. Ninguém no Brasil quer se pobre, exceto para obtenção dos benefícios da justiça gratuita, neste caso, são muitos os que se intitulam como tal.

Uma outra alternativa, é o Banco de Horas individual, que permite o pagamento de horas extras com folgas. Isso gera uma economia muito grande para as empresas que possuem demandas mensais sazonais, que há momentos de pico de trabalho e noutros ociosidade.

Em síntese, vejo a “pejotização” como um atalho equivocado que gerará muitos problemas futuros para os empregadores, em vários aspectos, previdenciários, fiscais e trabalhistas, porque o fato da relação ser mantida na realidade como vínculo de emprego, mais cedo ou mais tarde, haverão conflitos de toda ordem com a abertura de uma empresa ao invés da contratação pela via correta da Consolidação das Leis do Trabalho.

Basta imaginarmos um “PJ” empregado se acidentando; ou completando tempo de aposentadoria; ou tendo nas suas mãos a prova de que trabalha todos os dias para a empresa, cumprindo jornada de trabalho, com subordinação, usando crachá, farda, com e-mail corporativo, etc., certamente haverá ai uma futura demanda trabalhista. Antes de “pejotizar” é importante fazer as contas dessa tal economia que se prega e mais, dos riscos que o empregador passa a correr.

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