Justiça do trabalho

O QUE BOLSONARO PODE INFLUIR NO TRABALHISMO BRASILEIRO?

Por Marcos Alencar 30/10/18 Estamos há 2 dias da eleição para Presidente, que elegeu Jair Bolsonaro e recebi dezenas de perguntas relacionadas com o título deste Post, muitos empregadores e empregados querendo saber – de imediato – o que muda no trabalhismo brasileiro a partir da nova gestão presidencial. Não posso deixar de registrar que…

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PERICULOSIDADE DE FORMA AMPLA E SELETIVA

Por Marcos Alencar O meu posicionamento quanto ao pagamento de adicional de insalubridade e de periculosidade, sempre denunciou a complexidade de interpretação dessa matéria. As (NRs) Normas Regulamentadoras, ao invés de descomplicar e explicar melhor estes temas, são (para leigos na medicina e segurança do trabalho) muito burocráticas e complexas. Não existe uma definição pragmática…

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SERÁ QUE A ARBITRAGEM É UMA BOA OPÇÃO?

Por Marcos Alencar 16/02/18 A Arbitragem não é uma novidade para solucionar conflitos, pois a Lei 9307/96 já prevê todo o procedimento arbitral e vem sendo utilizado esta opção em vários ramos do direito. Na esfera trabalhista, considerando a “falta de autonomia” da vontade dos trabalhadores, a postura protecionista da maioria do Judiciário Trabalhista, e,…

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O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE CULPA NAS CENTRAIS DE EXECUÇÃO TRABALHISTA

Por Marcos Alencar 19/09/17 A Constituição Federal de 1988, denominada de Constituição cidadã, consagra o Princípio da Presunção de Inocência. Este Princípio é atualmente um dos mais desrespeitados e violados pelas Centrais de execuções trabalhistas. A Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público do Trabalho, deveriam agir em defesa da Constituição Federal e…

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O QUE ESPERAR DO GOVERNO TEMER FRENTE A AGENDA TRABALHISTA?

Por Marcos Alencar 19/05/2016 A situação do “trabalhismo” no mundo, está dando sinais de que nenhum País consegue sustentar a sua população ativa (que trabalha) concedendo-lhe direitos fixos e inabaláveis, em descompasso com a realidade do mercado (de capitais, de consumo, etc.). O jargão de que “o empregado não deve participar dos riscos do negócio”…

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