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Sexta, 29 de março de 2024

O QUE ESPERAR DO GOVERNO TEMER FRENTE A AGENDA TRABALHISTA?

Capturar

Por Marcos Alencar 19/05/2016

A situação do “trabalhismo” no mundo, está dando sinais de que nenhum País consegue sustentar a sua população ativa (que trabalha) concedendo-lhe direitos fixos e inabaláveis, em descompasso com a realidade do mercado (de capitais, de consumo, etc.). O jargão de que “o empregado não deve participar dos riscos do negócio” tem demonstrado que não funciona frente ao outro jargão de que “não existe almoço grátis”.

Portanto, alguém vinha pagando uma cara conta, em manter direitos trabalhistas inatingíveis e este alguém – leia-se Governo – não está mais em condições de manter esta despesa. O berço do trabalhismo assistencial é a França, porque trata a empresa privada como empresa pública e os empregados idem, os trabalhadores das empresas privadas são hiper protegidos como se funcionários públicos fossem.

Segundo reza a Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) ao conquistar o emprego, o trabalhador está garantido e não pode ser demitido sem justo motivo, mas apenas por uma justa causa gravíssima (que na prática não existe). A “cartilha francesa” materializada no Código do Trabalho, é socialista (para não dizer comunista) quando o assunto é a proteção ao direito do trabalho e o Judiciário francês segue a mesma linha e a interpreta esta diretriz e rigor. O Brasil, lamentavelmente, namora ainda com esse modelo falido.

Por este tipo de comportamento, de virar as costas para o mercado e tratar as empresas e os empregados como uma “carta fora do baralho” me faz lembrar a memorável cena do filme “Titanic”, quando em pleno naufrágio a orquestra continua tocando o hino “mais perto quero estar” e o barco afunda. É como se nada de grave estivesse acontecendo e a festa pudesse continuar sem as consequências do que está por vir. Na França temos a situação critica do fechamento de empresas em períodos de crise e com isso o encerramento de vários postos de trabalho, e, como não pode se demitir e nem reduzir direitos, o negócio afunda com a orquestra tocando, os direitos não são renegociados, mas os empregos afundam e sucumbem.

O fato é que ninguém conseguiu (ainda) “por decreto” manter os empregos abertos e os salários pagos, estando as empresas fechadas. Em suma, quando isso acontece e o negócio quebra, por bem ou por mal, todos estão indo para o “olho da rua”, o empresário que perde o negócio, os trabalhadores que perdem o emprego, e o governo que deixa de arrecadar impostos.

Nesta semana, a França está em polvorosa porque milhares de manifestantes não querem ceder a reforma do Código do Trabalho proposta pelo Governo de Manuel Valls, que alerta de forma contundente que sem as reformas, o País vai quebrar. A proposta da Ministra do Trabalho Myriam El Khomri é de alteração de mais de 60 dispositivos no Código do Trabalho. Portanto, isso robustece o pensamento de que o modelo protecionista francês, que é o berço da legislação trabalhista brasileira, está mudando, porque não há estado que aguente o tamanho engessamento.

Esse apanhado que fiz, entendo como necessário para falar do momento em que o Brasil vive e do que se espera do Governo Interino do Presidente Temer. Estamos com um País numa situação bem pior do que a França, porque apesar da mentalidade francesa ser algo reprovável, na minha particular análise, lá existem sindicatos fortes que negociam bravamente pelos direitos dos trabalhadores e isso é respeitado pelo Judiciário Trabalhista.

Aqui no Brasil, o movimento sindical (me refiro aos sindicados de classe) está falido, decorrente de uma política “ideológica de esquerda e partidária” de uso dessa base apenas para fins políticos eleitoreiros e não para defesa dos interesses de uma categoria profissional, específica.O trabalhador precisa do movimento sindical forte, para que tenha os seus direitos respeitados e negociados, sem a intromissão do Estado.

A agenda que o País precisa, é promover o enfrentamento de temas contundentes como a terceirização e a flexibilização de direitos trabalhistas e a intromissão do Poder Judiciário Trabalhista na questão legislativa.

No Brasil precisamos urgentemente impedir que o Poder Judiciário legisle. Não é de hoje que escrevo artigos criticando severamente esta postura do Judiciário trabalhista brasileiro, que se diz atuar para preencher as lacunas deixadas pelo Poder Legislativo. Porém, não é nada disso, o Judiciário está afrontando a lei.

Há exemplos clássicos, a começar pelo mais recente do próprio Supremo Tribunal Federal alterando a Constituição da República para decretar que uma condenação de segunda instância é suficiente para execução da pena, como se esta fosse em definitivo. O art. 283 do Código Penal Brasileiro impõe que somente poderá o indivíduo iniciar o cumprimento da pena, quando do transito em julgado da ação penal. Apesar disso, surge o STF rasgando literalmente a presunção da inocência e o citado dispositivo.

Na esfera da Justiça do Trabalho temos o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais e Varas do Trabalho, atuando livremente e de forma descomprometida com a legalidade. Posso citar no campo do direito do trabalho, a penhora de parte de salário, de aposentadoria, de honorários (de pessoas que estão sendo executadas)quando a lei afirma que são parcelas impenhoráveis. A mesma coisa acontece em relação aos contratos por prazo determinado, a exemplo do contrato de aprendizagem e de experiência, que a Justiça do Trabalho (contrariando o texto de lei) aplica contra estes as estabilidades provisórias por acidente do trabalho, gestacional, enfim.

Podemos citar outro caso gravíssimo de violação a legalidade no País, pelo Poder Judiciário, que foi a reintegração coletiva de trabalhadores quando demitidos da Embraer, quando se impôs que antes da demissão coletiva se negociasse um acordo !!!). Ora, isso não existe na Lei, é um absurdo, um acinte a legalidade e a competência do Poder Judiciário, que esta limitada a apreciar e julgar demandas, de acordo com os estritos limites da lei e não criando leis. A lei permite que se demita no País, sem impor nenhuma restrição, mas isso literalmente foi violado.

É um absurdo aceitarmos que o Judiciário julgue uma demanda a revelia ou criando lei, quando o art. 5, II da CF/88 diz que ninguém pode ser condenado senão em virtude da lei. Diante de toda esta invasão do Poder Judiciário na competência do Poder Legislativo, espera-se que o Governo Temer crie uma agenda e busque a aprovação de lei que discipline isso (Lei para dizer o que já está dito pela Constituição Federal) ou seja, que impeça ao Poder Judiciário Trabalhista de legislar. Fica proibido decidir de forma contrária a Lei e a interpretar o que não há necessidade de interpretação, algo duro e objetivo nestes termos.

Não podemos aceitar que o Congresso Nacional passe anos para aprovar um texto de lei e que o Judiciário , numa canetada, diga que não aplica a Lei porque a mesma não lhe agrada e ofende os interesses da classe trabalhadora. Esta postura ofende não apenas a legalidade, mas a imparcialidade que deve ser cumprida em todos os níveis da Justiça, pois não é a toa que a Têmis é retratada com uma venda nos olhos e uma balança nas mãos, simbolizando que a aplicação dos julgamentos deve ser imparcial e com equilíbrio, dentro da legalidade e não fazendo a legalidade que lhe convêm com os olhos bem abertos e sem nenhuma balança nas mãos. Os trabalhadores devem ser defendidos pelos seus sindicatos e por mais ninguém.

O caso da terceirização no País é exemplo disso que estou relatando, pois o Poder Judiciário Trabalhista já deu o recado que se for aprovada a terceirização da atividade fim, ou seja, de forma ampla, não vai aceitar. Com a devida vênia, não cabe ao Poder Judiciário aceitar ou “desaceitar” nada, mas sim cumprir religiosamente com o texto de lei, agrade o desagrade quem quer que seja. Cabe ao Governo Temer impor medidas legais de controle das decisões, para que estas sigam os estritos limites legais, sob pena de violação disciplinar e da competência, sendo matéria de ordem direta do Conselho Nacional de Justiça.

No aspecto da desordem processual, podemos citar Varas do Trabalho que simplesmente adotaram um rito processual próprio, que é a abertura de defesa em prazo de 15 dias, sem a designação de nenhuma audiência. Tal procedimento não pode ser analisado se é bom ou não, se é producente, eficiente, o que estou relatando é que não existe lei definindo este rito processual. A Consolidação das Leis do Trabalho obriga ao Juiz ao receber um novo processo, a marcar uma audiência na qual as partes compareceram para apresentação de defesa e proposta de conciliação. Em síntese, é esta “baderna” que precisa ser resolvida e apenada. Atuar contra a lei deve ser motivo de punição severa e temos o Conselho Nacional de Justiça para controlar tudo isso.

Estes exemplos que citei, que são mais do que concretos, respaldam a queixa generalizada de que não há no País segurança jurídica. Não existe respeito as regras do jogo. Vivemos tempos sombrios de ditadura judiciária, porque o Judiciário vem apreciando, legislando e julgando, conforme entende ser o mais correto para sociedade. O detalhe é que a Constituição Federal jamais deu para o Poder Judiciário o direito de legislar, mas sim de agir dentro da legalidade e de forma fundamentada. O art. 93 IX da CF/88 obriga que todas as decisões do Poder Judiciário , sejam fundamentadas na lei. Infelizmente, não é isso que estamos vivenciando.

Portanto, o que se espera do Governo Temer é que se enfrente a reforma trabalhista, nos seguintes termos:

i) que se fortaleça o direito negociado frente ao legislado. Os instrumentos coletivos de trabalho ao ser firmados valem mais do que o direito votado no Congresso Nacional, não cabendo ao Poder Judiciário a nulidade de suas cláusulas – deverá haver menção expressa que o Judiciário não pode anular as cláusulas coletivas;

ii) A proibição do Poder Judiciário de interpretar e decidir contra o texto de lei, cabendo processo disciplinar severo contra a autoridade que assim proceder e a nulidade de todos os atos baseados nessa violação (não podemos aceitar o Judiciário legislando e criando leis particulares e contrárias as leis votadas e nem aos direitos negociados);

iii) A criação do Código do Trabalho e do Código de Processo do Trabalho, visando por ordem nas relações de trabalho com regras claras e objetivas, e, quanto ao Código de Processo do Trabalho definir um rito processual pleno, com a aplicação de penas severas (de natureza processual e disciplinar) para os Órgãos que o violarem;

iv) Uma reforma sindical, voltada para o fortalecimento dos sindicatos para que atuem na sua missão principal que é a de defender a classe trabalhadora, com forum permanente de debate e com Poder para dar quitação de direitos nos seus atos homologatórios, cabendo aqui as penas da lei contra os que utilizarem deste instrumento para meios ilegais;

v) Maior Poder disciplinador ao Conselho Nacional de Justiça, para atuar na fiscalização e aplicação de sanções e até da perda do cargo, contra os Magistrados que infringirem os princípios do devido processo legal e da legalidade, ou seja, ao que resolverem insistir em legislar a revelia da lei, caberá o afastamento imediato e a instauração de processo disciplinar para perda do cargo.

Apesar de aparentar uma utopia e também pela natureza dura dos temas, entendo que somente nestas condições teremos a chance de se tornar nas próximas décadas um País em ritmo de desenvolvimento sustentado e crescente.

O Brasil precisa dar exemplo de que vale o que está escrito, custe o que custar, ofenda a quem ofender, temos que acabar com essa prática sinistra do “jeitinho brasileiro” e de enrijecimento de direitos e flexibilização total dos contratos e das leis, quando estas desagradam a classe dos trabalhadores, ou seja, tem que acabar a análise seletiva e do “dois pesos e duas medidas” que se materializa com a invasão do Poder Judiciário na seara do Poder Legislativo, pois não é a toa que a democracia se baseia nos três poderes e isso vem sendo corroído ao longo dos tempos.

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