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Quarta, 06 de dezembro de 2023

O QUE BOLSONARO PODE INFLUIR NO TRABALHISMO BRASILEIRO?

Por Marcos Alencar 30/10/18

Estamos há 2 dias da eleição para Presidente, que elegeu Jair Bolsonaro e recebi dezenas de perguntas relacionadas com o título deste Post, muitos empregadores e empregados querendo saber – de imediato – o que muda no trabalhismo brasileiro a partir da nova gestão presidencial.

Não posso deixar de registrar que apoiei a campanha do Jair Bolsonaro, desde o primeiro momento, sendo importante ao leitor ter ciência da minha opção neste pleito.

Para uma melhor explanação, resolvi dividir em 3 frentes e fazer uma análise baseada em puro sentimento e na vivência de quem lê e assiste (eu, no caso) o trabalhismo brasileiro, há décadas.

Divido aqui em 3 frentes, que são as seguintes:

i) A Justiça do Trabalho;

ii) A Fiscalização do Trabalho (leia-se Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho);

iii) O Mercado de Trabalho (leia-se todo o resto, inclusive o Congresso Nacional);

Passo a análise:

i) A Justiça do Trabalho:

Creio que todas as Associações de Magistrado (por maioria) são contrárias ao caminho adotado pela Reforma Trabalhista, de favorecer a empregabilidade versus menos proteção ao direito do trabalhador empregado.

Pelos posicionamentos adotados, sempre com uma tendência protecionista, espelhadas nas decisões do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, que acompanhamos diariamente, não é difícil concluir que se considerássemos a Justiça do Trabalho como uma pessoa, um “brasileiro votante”, certamente ele não votaria no Jair Bolsonaro e sim no candidato do Partido dos Trabalhadores.

Este posicionamento velado contra as idéias do novo Presidente e principalmente da sua equipe econômica, demonstra que a Justiça do Trabalho não estará alinhada com esse novo pensamento e gestão.

A questão vai muito além da legalidade, porque no Brasil temos algo denominado de ATIVISMO JUDICIÁRIO. Estas duas palavras, traduzindo numa realidade nua e crua – significam que o Poder Judiciário se arvora, vez por outra, de Poder Legislativo, transformando as regras postas claramente na Lei.

Se devo fazer uma crítica contundente, antes de criticarmos a Justiça do Trabalho, temos algumas decisões do Supremo Tribunal Federal que – no meu entender – violam a Constituição Federal de 1988. Posso citar aqui como exemplo (pois existem posts meus contrários a tal entendimento) a prisão em segundo grau, quando a regra penal diz que o réu seja preso somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória, no caso, o Supremo Tribunal Federal decidiu antecipar o cumprimento da pena, sem que a lei dissesse isso.

Outro exemplo, agora na esfera da Justiça do Trabalho – ocorrido na semana passada, foi a SDI do Tribunal Superior do Trabalho permitir que um reclamante ingressasse com a Reclamação Trabalhista aonde bem entender, ou seja, numa Cidade fora do local da contratação e de onde ele trabalhou, quando a lei diz exatamente o contrário disso.

Para entender o reflexo dessa decisão, imagine que uma empregada doméstica que trabalhou em Recife (PE) resolve morar em Manaus (AM) e lá processar a sua ex-patroa. A lei diz claramente que este processo só poderia ser ajuizado em Recife (PE), mas o TST (de forma “ativista”, porque criou uma nova regra, sem lei) resolve alterar o texto da lei e justificando-se com uma história de amplo acesso ao judiciário altera a Lei, dando uma interpretação totalmente diferente daquilo que foi votado no Congresso Nacional.

Este exemplo, na prática gera um caos para defesa dessa ex-empregadora doméstica que terá que se deslocar para um outro Estado para se defender, com altíssimo custo, quando a lei diz exatamente o contrário do que decidiu o Tribunal Superior do Trabalho.

O que Jair Bolsonaro pode exercer de controle sobre a Justiça do Trabalho? Absolutamente nada.

Da mesma forma que a Justiça do Trabalho vem se posicionando ao longo das gestões Lula, Dilma, Temer, o fará nestes próximos 4 anos e de forma independente, com luz própria.

Se for para palpitar, acredito que possa até aumentar o ativismo judiciário e a insegurança jurídica, por conta do acirramento gerado pela divergência de idéias do novo governo versus o modelo defendido pela maioria dos que compõe a Justiça do Trabalho.

A redução da quantidade de processos trazidas pela Reforma Trabalhista tenderá a se manter estável (25% a menos, em média), salientando que o risco financeiro das novas Reclamações Trabalhistas são bem maiores, porque agora existe a valoração dos pedidos (que deixa claro o valor real do processo) e da possibilidade dos empregadores serem condenados nos honorários do advogado do reclamante.

Em síntese, vejo a vitória do Jair Bolsonaro como algo animador e muito positivo para o trabalhismo brasileiro, pois muda o pensamento assistencialista (protecionista) defendido pelo Partido dos Trabalhadores, para um ambiente de meritocracia e para aquilo que defendo, que emprego não se cria por decreto – mas gerando empresas e seduzindo o empresário a empregar pessoas – porém, isso não terá uma influência significativa na mente dos que julgam.

ii) A Fiscalização do Trabalho (leia-se Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho):

Também vejo estes dois senhores, o Ministério do trabalho e o Ministério Público do Trabalho, altamente insatisfeitos com a proposta defendida pelo novo Presidente.

Se os dois entes fossem “brasileiros votantes” não teriam votado no novo Presidente da República, mas sim no candidato adverso. Mais uma vez, reitero que isso é um palpite meu.

Com isso, certamente, contando com uma maior estrutura – porque o sucateamento da estrutura física de 12 anos de Partido dos Trabalhadores, é aparente (prédios mal conservados, veículos velhos, computadores obsoletos, etc.) e caso o novo Governo venha a melhor estruturar os Ministérios, isso associado a nova ferramenta de controle dos empregadores, o e-social, haverá sem dúvida uma pressão ainda maior contra os empregadores que não cumprirem estritamente a lei.

Exemplo?

Posso citar o caso da Havan, que apoiou o Presidente Eleito e o Ministério Público do Trabalho de Blumenau – de imediato, processou o dono das lojas pleiteando uma multa de R$ 1 milhão caso ele volte a “coagir” seus funcionários a votar em Jair Bolsonaro (PSL).

Não vou entrar no mérito de quem esta com a razão, porque não é este o objetivo deste post, mas apenas trago o exemplo para demonstrar que a eleição não muda quase nada na atuação dos dois entes trabalhistas aqui referidos, pois eles atuam de forma também independente.

Em resumo, deve-se comemorar os novos rumos do País, mas ao mesmo tempo trabalhar com atenção ao pensamento protecionista dos governos anteriores, porque ele continua presente nos citados órgãos de fiscalização, obviamente, explicito aqui o meu particular sentimento.

Chegamos ao terceiro item,

iii) O Mercado de Trabalho (leia-se todo o resto, inclusive o Congresso Nacional):

Acredito que haverá fortes e significativas mudanças, assim como ocorreu com a Reforma Trabalhista. Teremos barreiras a projetos que visam apenas aumento da proteção e ganhos dos trabalhadores, sem contrapartida aos empresários.

Com o novo pensamento do Presidente Eleito, de um mercado aberto, livre e competitivo, a tendência que eu vejo é de termos um custo menor na contratação de empregados e também de prestadores de serviços (o trabalhismo engloba tudo isso).

O novo Maestro do Brasil, já declarou aos quatro cantos que não aplicará a teoria do “coitadismo”, tratando todos de forma igualitária e proporcionando uma igualdade de condições.

É patente concluir que não teremos projetos relacionados com a área trabalhista concedendo a classe trabalhadora direitos sem uma definição clara de quem paga e como paga a conta.

A diferença do novo Governo é que não existe o populismo barato e destruidor de divisas do País, tendo sim um foco de abertura de mercado e renascimento da vontade e entusiasmo de empreender no Brasil.

Os 14 milhões de desempregados não se resolve por decreto e nem por reforma, mas pela geração rápida de pequenos e médios negócios (empresas).

Eu exemplifico sempre, imagine o dono de uma Padaria querendo abrir mais 2 ou 3 Padarias porque ele acredita no País e que terá mais lucros? Evidente que para fazer isso o dono da Padaria terá que contratar 2 vezes mais a quantidade de empregados que ele possui atualmente e isso gera um ciclo positivo vicioso de geração de empregos.

Na era Lula, quando tivemos baixo índice de desemprego, a legislação trabalhista era a mesma dos últimos 30 anos e o aumento da empregabilidade se deu pelo crescimento da economia e pelo empresário acreditar no País. Novos negócios, geram novas contratações.

Quando a economia dá sinais de fraqueza e o descrédito bate na porta do empresariado, o primeiro corte são os postos de trabalho.

Em síntese, acredito que o Jair Bolsonaro tem tudo para trazer de volta a fé das empresas no Brasil e com isso haverá a geração de novos negócios e de empregos em várias áreas, o que tende a diminuir gradativamente (porque o endividamento de todos ainda é gigante) os atuais 14 milhões de desempregados.

Vamos em frente, porque há muito o que se fazer e inúmeros desafios a se enfrentar, principalmente na complexa malha do trabalhismo brasileiro.

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