O INTERVALO INTRAJORNADA E AS HORAS EXTRAS.
Por Marcos Alencar (19/06/15) Segundo o texto de Lei, via de regra – havendo trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo 1 hora. A lei ressalva a exceção dos instrumentos normativos, mas tal exceção percebo como inócua, porque o Poder…
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