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Terça, 19 de março de 2024

A ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM TEMPOS DE CRISE.

Capturar

Por Marcos Alencar (05/06/15)

O art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho permite que se altere o pactuado no contrato de trabalho, desde que esta ocorra por mútuo consentimento (empregado e empregador) e ainda assim que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. Se isso ocorrer sem observância a estes requisitos, poderá ocorrer a decretação de nulidade da cláusula contratual, numa futura reclamação trabalhista, podendo o trabalhador ter direito a todas as diferenças da regra anterior. Na Constituição Federal (art.7) temos consagrado o Princípio da Irredutibilidade salarial, que proíbe qualquer ajuste para que o empregado receba menor remuneração, salvo negociação coletiva (o que na prática demonstra ser quase impossível).

Dessa forma, é restrita a possibilidade de novo ajuste, para se adequar o contrato a crise que assola o País. O consumo está parado e as empresas buscam de todas as formas cortar custos, sendo a folha de pagamento um dos mais presentes neste critério de enxugamento. O motivo de muitas demissões, tem a ver com a impossibilidade de revisão dos contratos de trabalho para menos. Vínhamos de uma forte expansão do mercado, no qual os empregadores pagaram mais salários e benefícios, com intuito de não perder os talentos. Com o mercado recessivo, fica difícil ajustar estes salários e demais vantagens para um degrau tão abaixo de faturamento.

A lição que fica é que os ajustes nos contratos de trabalho devem sempre seguir a linha do atrelamento ao faturamento da empresa. O empregador deve buscar uma fórmula simples, mas que oscile vinculado ao crescimento do negócio. O pagamento de comissões a um vendedor é o melhor exemplo disso, se o empregador está pagando um valor elevado de comissões é porque as vendas estão indo bem. Em síntese, não há muito o que fazer em termos de enxugamento de salários, por conta da necessidade de mútuo consentimento e da vedação de perda de ganho pelo empregado.

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