Por Marcos Alencar (12/06/15)
Em agosto de 2013, escrevi um artigo que registrava a minha animação ao saber que todas as audiências trabalhistas seriam filmadas e gravadas, mas pela minha vivência e pelo andar da carruagem, o projeto seria abandonado frente os entraves do PJE (Processo Judicial Eletrônico). Estamos em meio a 2015 e nada aconteceu, apesar da legislação ter se ajoelhado a ampla transparência e a publicidade. No referido artigo eu mencionava a falta de “desurbanidade” que assistimos nas sessões do STF (Supremo Tribunal Federal), quando do julgamento do mensalão.
Mais uma vez reitero e amplio, que não só as audiências trabalhistas precisam disso, mas também as realizadas nas instâncias administrativas, Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho. Com as filmagens, teremos tudo as claras, e não mais o que a autoridade entende como necessário para constar da ata da audiência. Havendo qualquer divergência e negativa de registro, o que é mais comum de ocorrer, pois a autoridade não aceita constar pontos que a parte reputa importante sejam mencionados e que estão ali naquele momento sendo explicados e tratados, haverá a gravação com todos os detalhes do encontro.
Muitos fatos e situações sequer ocorreriam, pois tanto a autoridade quanto o cidadão, advogados, testemunhas, etc.. ao saber que estaria a audiência sendo filmada, se comportariam dentro de uma maior linha de respeito pois saberiam que a manipulação de informações trazidas à ata, de nada adiantaria, pois a gravação seria soberana.
Cabe a Ordem dos Advogados do Brasil assumir a realização desse projeto e exigir, em prol de uma maior transparência, que ele se materialize, impedindo que a ata de audiência conste apenas uma parte do que foi tratado no referido encontro. Não há dúvida alguma que, exceto o investimento e despesas com indexação e arquivamento, só há pontos positivos a ressaltar quanto a existência de filmagens e som dessa parte tão importante do processo judicial e administrativo.