A gratificação de 40% da função de confiança não é obrigatória.
Por Marcos Alencar (28.10.14) Ao receber um Acórdão do TRT da 6a Região, me deparei com um gravíssimo equívoco de interpretação do art. 62, II, parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho. A hipótese do processo se referia a um reclamante cobrando o reconhecimento de horas extras e alternativamente, caso as horas…
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