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INSEGURANÇA JURÍDICA – RISCO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DUPLA.

Por Marcos Alencar 14/11/16 É por expedientes desse tipo, que muitos se arvoram de ir para mídia defender o fim da Justiça do Trabalho. Aprendi no básico de direito que dentre os princípios de direito, dois eram de suma importância. O da razoabilidade e da moralidade. A notícia que transcrevo ao final deste “post”, no…

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O EMPREGADOR DEVE SE PAUTAR PELA JORNADA MAIS CONSERVADORA.

Por Marcos Alencar Eu costumo afirmar há bastante tempo, que o problema dos julgados trabalhistas frente ao empresariado brasileiro, esbarra na mentalidade. Temos um mercado de trabalho e de consumo, voltado para mentalidade americana, de altíssimo desempenho e ao mesmo tempo, a mentalidade franco-italiana, do Judiciário trabalhista. O detalhe, é que o segundo julga e…

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POR QUE NÃO CONFIAR NAS NORMAS COLETIVAS DE TRABALHO?

Por Marcos Alencar 31/10/16 O questionamento se deve a uma situação corriqueira, que exemplificarmos. O empregador é uma empresa de transporte de passageiros, fretamento. A empresa contrata em empregado para trabalhar como motorista e passa a aplicar a cláusula coletiva de trabalho que só considera o tempo à disposição e horas trabalhadas, àquelas horas efetivamente…

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O ASSÉDIO SEXUAL NÃO PODE SER ESQUECIDO.

Por Marcos Alencar 21/10/16 São muitos os assediadores, que desconhecem que o assédio sexual é crime. Conforme prevê o art. 216-A do Código Penal Brasileiro, o assédio sexual é assim tipificado: “Constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao emprego,…

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EMPREGADO NÃO DEVE SERVIR A MAIS DE UMA COTA.

Por Marcos Alencar 17/10/16 O empregador questiona, principalmente nestes tempos de crise, se pode atender a cota de aprendiz e a de portador de necessidades especiais, com uma mesma pessoa(?) Segundo cartilha editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (A Inclusão das Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho. Disponível em : www.mte.gov.br), não pode…

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