Sem categoria

A TERCEIRIZAÇÃO PODE NÃO PEGAR NO BRASIL.

Por Marcos Alencar (09/04/15) A ampla terceirização no País passou com folga (PL 4330) na Câmara dos Deputados, sendo esmagadora a vitória de quem apóia a ampliação da terceirização aos serviços relacionados com a atividade fim das empresas, em suma, tudo poderá ser terceirizado. Apesar disso, as autoridades do trabalho são contra isso. Quando cito…

A TERCEIRIZAÇÃO PODE NÃO PEGAR NO BRASIL. Read More »

O TST E OS CONSELHOS ARBITRAIS

Por Marcos Alencar (06.04.15) Antes de adentrar ao mérito deste artigo, importante alguns esclarecimentos: i) Não vejo competência alguma ao Poder Judiciário Trabalhista para impedir que os Conselhos Arbitrais continuem mediando conflitos trabalhistas. O máximo que pode ser feito é não reconhecer a quitação dos termos de transação. Não existe competência do TST para interferir…

O TST E OS CONSELHOS ARBITRAIS Read More »

A ESTABILIDADE DA GESTANTE QUE PERDE O BEBÊ.

Por Marcos Alencar (31/03/15) A decisão que transcrevo abaixo reputo grotesca do ponto de vista da Legalidade e da Moralidade. Aprendi quando ainda estudante do básico de Direito, que estes dois Princípios deveriam estar presentes em qualquer interpretação da Lei, sendo proibido a utilização de “achismo”, “jeitinho brasileiro”, “dois pesos e duas medidas”. Entender que…

A ESTABILIDADE DA GESTANTE QUE PERDE O BEBÊ. Read More »

NA AUDIÊNCIA O ADVOGADO É LIVRE PARA CONSULTAR “SMARTPHONE E TABLET “.

Por Marcos Alencar (30/03/15) Algumas Varas do Trabalho (me refiro a Recife, PE) ainda estão se baseando no entendimento ilegal, retrógrado e anti-democrático de tentar impedir que o advogado ao realizar uma audiência busque apoio nas suas anotações eletrônicas, fazendo uso de “smartphone”, “tablet” e “notebook”. Não estou aqui me referindo ao advogado atender e…

NA AUDIÊNCIA O ADVOGADO É LIVRE PARA CONSULTAR “SMARTPHONE E TABLET “. Read More »

OS RISCOS FINANCEIROS DA “PEJOTIZAÇÃO”.

Por Marcos Alencar (25/03/15) Conforme artigo escrito em 2013 neste Blog, eu mencionava que: “O trabalhador contratado no regime (clandestino e irregular) denominado de “PJ” (pessoa jurídica) é aquele quê se subordina a uma relação puramente de emprego, com uma roupagem de relação comercial. Ao invés de se relacionar – no papel – um empregado…

OS RISCOS FINANCEIROS DA “PEJOTIZAÇÃO”. Read More »