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A INSEGURANÇA JURÍDICA É UM CÂNCER SOCIAL E ECONÔMICO.

Por Marcos Alencar (11/09/15) As notícias de ontem, com o rebaixamento da nota de bom pagador do País, me estimularam a escrever este artigo. Deveria existir uma agência que monitorasse a segurança jurídica de cada nação. Tenho certeza que a nota brasileira seria menos um! Posso falar com propriedade, pois acompanho diariamente e há décadas,…

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TST ADMITE SINDICATO RECLAMAR EM NOME DE UM TRABALHADOR.

Por Marcos Alencar (05/05/15) A decisão a seguir, da qual discordo e me filio ao entendimento do TRT de Minas Gerais, que Sindicato de Classe NÃO TEM legitimidade para atuar na Justiça do Trabalho (mediante reclamação trabalhista) em nome de um trabalhador apenas (ou seja, defendendo interesse individual, em nome dele), pode abrir um tremendo…

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A ESTABILIDADE DA GESTANTE QUE PERDE O BEBÊ.

Por Marcos Alencar (31/03/15) A decisão que transcrevo abaixo reputo grotesca do ponto de vista da Legalidade e da Moralidade. Aprendi quando ainda estudante do básico de Direito, que estes dois Princípios deveriam estar presentes em qualquer interpretação da Lei, sendo proibido a utilização de “achismo”, “jeitinho brasileiro”, “dois pesos e duas medidas”. Entender que…

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A lavagem do uniforme é obrigação de quem?

Por Marcos Alencar (14.01.15) No final de 2011 me posicionei sobre este polêmico tema. Na oportunidade avaliando os fundamentos da decisão do Processo: RR-19200-60.2009.5.04.0771, me manifestei contrário a posição defendida no Acórdão, pelos seguintes motivos: i) Não considero a lavagem da roupa pelo empregado como risco da atividade, portanto, não é do empregador tal ônus….

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Eu previ a “falência” da Justiça do Trabalho.

Por Marcos Alencar (16.12.14) Com o surgimento da Emenda 45 (30/12/2004) eu escrevi vários artigos que a estrutura física e procedimental da Justiça do Trabalho deveria ser repensada. Na época, tive a sensação de que estava sozinho. Publiquei artigos sobre isso. Uma certa vez, fui abordado nos corredores da Justiça por uma Juíza, hoje aposentada,…

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É retrógrado entender discriminatória a revista de bolsas.

  Por Marcos Alencar (26.11.14) A Terceira Turma do TST não conheceu do Recurso de Revista proveniente de um Acórdão de Recurso Ordinário no qual o TRT da 19a Região (Alagoas) entendeu que a revista de bolsa, pertences e dos armários (sem a presença dos empregados) e por categoria – configura ato discriminatório. Por tal…

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