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Terça, 16 de abril de 2024

A INSEGURANÇA JURÍDICA É UM CÂNCER SOCIAL E ECONÔMICO.

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Por Marcos Alencar (11/09/15)

As notícias de ontem, com o rebaixamento da nota de bom pagador do País, me estimularam a escrever este artigo. Deveria existir uma agência que monitorasse a segurança jurídica de cada nação. Tenho certeza que a nota brasileira seria menos um! Posso falar com propriedade, pois acompanho diariamente e há décadas, que no ramo do direito do trabalho (analisando os julgamentos dos Tribunais Regionais e do Tribunal Superior do Trabalho) que a lei vale muito pouco e que quem estiver crendo nela, considere-se fadado ao insucesso.

Ontem acessei ao site do TST e escolhi a opção “institucional” e após “Justiça do Trabalho TRT”, em seguida você se depara com 24 Tribunais Regionais do Trabalho. Temos um ser pensante trabalhista, com 25 cabeças, são os 24 Tribunais e o TST, sem contar o que pensa cada Turma de todos estes órgãos. Hoje além da jurisprudência temos as Súmulas dos Regionais. As cabeças pensam de forma independente e não se entendem.

Para se ter idéia da insegurança jurídica, no TRT 4 (Rio Grande do Sul) existe a Súmula 75 que diz que o art. 475 J do CPC quanto a multa de 10% é compatível com o processo trabalhista e nas decisões da SBDI -1 do TST (instância superior e máxima trabalhista) já está pacificada a discussão da jurisprudência trabalhista no sentido de que a multa do art. 475-J do CPC é incabível no processo do trabalho. Ou seja, isso é a cabal demonstração do nível absurdo de insegurança jurídica que vivemos, apenas para citar um exemplo. A Súmula do TRT4 versus o entendimento pacífico do SBDI do TST, que é a corte máxima trabalhista.

A insegurança jurídica causada pela LEGISLATIVA Justiça do Trabalho eu denomino de câncer social e econômico. É social porque imagina-se estar ajudando a classe dos trabalhadores, quando o que ocorre é o inverso disso. Quem emprega abomina ter mais empregados, pois eles passam a ser motivo de mais fiscalização, autuações, causas trabalhistas, perseguição, insegurança jurídica, etc. É econômico, porque ninguém quer investir em atividades de negócio que demandam alto índice de mão de obra, pois não se sabe ao certo quanto se vai gastar (insegurança jurídica, novamente). A prova disso é a explosão das empresas terceirizadas, uma coisa meio que psicológica empresarial que acha que contratando assim não tem debaixo das suas asas empregados.

O Congresso Nacional precisa moralizar o fático poder legislativo do Poder Judiciário (como um todo). Eu trato com propriedade do trabalhista porque vivencio a sua rotina. Para não passar em brancas nuvens, importante frisar – dando outro exemplo concreto – o que está ocorrendo agora com as Varas do Trabalho de Recife (PE). O TRT local resolveu desativar o prédio das Varas e mudá-las para cidade vizinha de Jaboatão dos Guararapes (PE) e diante da falta de estrutura física, num passe de mágica, alteraram o rito processual, alterando o rito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho. Para isso para se lançar alguns “considerandos” e mudar a Lei.

Em Recife, com esta novidade, na maioria das Varas não existe mais a audiência inicial para apresentação das partes perante o Juiz, tentativa de conciliação e apresentação da contestação. Para contestação está sendo facultado o prazo de 15 dias ao reclamado, enterrando assim os Princípios da Oralidade, da Legalidade, a tentativa necessária de conciliação, o arquivamento por ausência do autor, a revelia. A defesa é agora a figura viva do preposto em mesa de audiência, enfim. Este exemplo grotesco, é a prova de que segurança jurídica é algo em extinção.

Portanto, o fato é que a insegurança e a falta de respeito com a legalidade é geral, não apenas quando se trata de direito do trabalho, mas de direito processual do trabalho também. Altera-se a lei ao sabor dos ventos. A culpa da crise e dos vôos de galinha da economia brasileira se deve a intromissão do Poder Judiciário na esfera do legislativo. De nada adianta termos uma suposta democracia, se a lei que foi votada não é aplicada quando das lides e os Tribunais criam através de Súmulas regionais as suas próprias interpretações que são verdadeiras leis.

Cabe ao Poder Legislativo dar um freio de arrumação nisso e protestar criando mais legislação que torne nula a decisão que legisla. A Constituição Federal é clara em determinar a competência de cada um dos três poderes e não cabe ao Poder Judiciário estar legislando, criando regra legal travestida de Súmula ou de Jurisprudência, pois a perda que isso traz ao País é imensa diante do contingenciamento feito nos caixas das empresas para pagar tais devaneios.

O povo brasileiro está pagando uma altíssima conta ao permitir o crescimento do ativismo judiciário e do firmamento de que tudo pode ser discutido e flexibilizado e que o que está escrito e assinado, cada dia vale menos.

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