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Sexta, 26 de julho de 2024

A REVISTA DE EMPREGADOS MERECE REGULAMENTAÇÃO

Capturar

Por Marcos Alencar

O tema divide opiniões de vários especialistas na área do direito do trabalho e de segurança. O primeiro grupo, não se entende por defender alguns que a revista – seja ele qual for – é invasiva e viola o “princípio da presunção da inocência”. Neste grupo, quem lidera esta opinião é o Ministério Público do Trabalho. Fazendo um gancho, o mesmo Ministério Público, pois entendo que todos são um só corpo, defende a prisão do cidadão antes dele se defender e ser julgado, o que soa – no mínimo – muito estranho. Fica a crítica.

Os que defendem a revista de pertence, afirmam que não há violação da inocência, porque é o direito de propriedade sendo exercido, o qual já tolerado nas entradas e saídas e muitas lojas, nos aeroportos, etc. Revistar visualmente ou por equipamentos uma pessoa, é aceito como algo normal e que não deve ser considerado como um julgamento da sua honestidade. O segundo grupo, especialistas na área de segurança, afirmam que somente nas primeiras semanas é que a revista funciona.

Após, há duas situações, sendo a primeira delas referente aos profissionais do furto, que irão enveredar por outros caminhos, pois só os “ladrões de galinha” que são pegos nesta “arapuca”. A segunda situação, é que a própria vigilância entra no modo automático e não fiscaliza com a mesma intensidade, quando não se associa aos criminosos. Por tal razão, o empregador deve pensar se realmente é válido para seu negócio enfrentar a tantas restrições e a sanha persecutória das autoridades do trabalho que – em alguns casos – agem movidos por pura ideologia marxista ao invés da legalidade.

A matéria merece regulamentação, para que se permita ou proíba a tal revista de pertences, e, se permitia for que se explicite como e quando deverá ser feita, para que possa o empregador e empregado exercê-la com paz. Uma alternativa, é inserir a possibilidade e regramento, dentro do instrumento normativo da categoria, permitindo assim uma maior segurança jurídica no procedimento da revista.

Na minha opinião pode ser feita, desde que com moderação. Abaixo segue um link que lhe levará para vários artigos e decisões sobre o assunto.

https://www.trabalhismoemdebate.com.br/tag/revista-intima/

link para várias matérias sobre o tema

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