Dano moral

O PRINCÍPIO DA INFANTILIDADE E O ACIDENTE EM RODOVIAS.

Por Marcos Alencar (16/12/15) É importante lembrar que o “Princípio da Infantilidade” é uma criação nossa e serve para denominar a transferência de responsabilidade e de riscos inerentes a existência humana, que a Justiça do Trabalho vem transferindo para a pessoa do empregador. No caso da decisão transcrita, a seguir, retrata-se – na minha opinião…

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O PLANO DE SAÚDE INCORPORA AO CONTRATO DE TRABALHO.

Por Marcos Alencar (08/09/15) A cada dia que passa, sinto por parte dos empregadores (leia-se empresas de vários segmentos e tamanhos) a vontade de ter menos empregados e de não concederem benefícios. A decisão unânime do Tribunal Superior do Trabalho, que segue transcrita nos inspirou a escrever este post, porque apesar de demonstrar claramente a…

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O JUDICIÁRIO TRABALHISTA APLICA O PRINCÍPIO DA INFANTILIDADE.

Por Marcos Alencar (31/08/15) A Constituição Federal de 1988, tão esquecida, prevê em relação a responsabilidade do empregador nas relações de trabalho, que este responderá de forma subjetiva, ou seja, isso quer dizer que para ser condenado é necessário que quem emprega tenha culpa no sinistro, no evento acidente. “Art. 7º São direitos dos trabalhadores…

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É retrógrado entender discriminatória a revista de bolsas.

  Por Marcos Alencar (26.11.14) A Terceira Turma do TST não conheceu do Recurso de Revista proveniente de um Acórdão de Recurso Ordinário no qual o TRT da 19a Região (Alagoas) entendeu que a revista de bolsa, pertences e dos armários (sem a presença dos empregados) e por categoria – configura ato discriminatório. Por tal…

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