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A FORÇA DO WHATSAPP NO PROCESSO DO TRABALHO.

Por Marcos Alencar 16/06/17 A Constituição Federal de 1988, dispõe o seguinte, a respeito das provas obtidas por meios ilícitos: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e…

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A TERCEIRIZAÇÃO E A RESPONSABILIDADE DA UNIÃO FEDERAL

Por Marcos Alencar 06/02/17 O universo da terceirização no País, “roda” em cima de uma Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, a de número 331. Esta Súmula afirma – a grosso modo – que caso a terceirizada não pague os direitos trabalhistas, a empresa contratante (tomadora dos serviços) paga. Ocorre que, adotando o critério do…

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POR QUE NÃO CONFIAR NAS NORMAS COLETIVAS DE TRABALHO?

Por Marcos Alencar 31/10/16 O questionamento se deve a uma situação corriqueira, que exemplificarmos. O empregador é uma empresa de transporte de passageiros, fretamento. A empresa contrata em empregado para trabalhar como motorista e passa a aplicar a cláusula coletiva de trabalho que só considera o tempo à disposição e horas trabalhadas, àquelas horas efetivamente…

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