livro_manualdoprepostomarcosalencar_banner (1)
livro_manualdoprepostomarcosalencar_banner (1)
Últimas notícias do TST:
RSS url is invalid or broken
Sexta, 26 de julho de 2024

A REFORMA TRABALHISTA SERÁ UM BOM COMEÇO

Por Marcos Alencar 31/05/17

Em 1988 com a promulgação da Constituição Federal, o provo brasileiro foi contemplado com a instituição de uma nova regra nas relações de trabalho, o direito negociado passou a valer mais do que o direito legislado.

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXVI – reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

Desde os idos de 89 que eu estudo o tema e defendo que a melhoria das condições de trabalho e o engrandecimento das relações trabalhistas só serão atendidas através da negociação coletiva.

A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, a qual defendo, firma uma plataforma básica de regulação de direitos. Obviamente, não podemos exigir da CLT o atendimento a necessidade de regulação do exercício do trabalho nas mais variadas funções.

Assim, não defendo a Reforma Trabalhista por modismo, nem de forma ideológica partidária, a defendo porque a base da Reforma é afirmar com todas as letras que o negociado vale mais do que o legislado.

É importante refletir que sobre este tema central da Reforma, o Supremo Tribunal Federal (nos últimos 4 anos) decidiu em todos os casos (sem repercussão geral) que o direito negociado está acima do legislado, ou seja, vale mais a cláusula coletiva do que a Lei votada no Congresso Nacional.

Diante da postura do STF – que não poderia ser diferente – ao interpretar a Constituição Federal, percebemos com clareza que a Reforma Trabalhista está sim no caminho certo. Registro ainda, que na minha particular análise, a Reforma é tímida.

Ao me referir, desde o primeiro momento, a timidez da Reforma Trabalhista, o faço porque existem mais de 30 direitos trabalhistas que não podem ser negociados (segundo o texto da Reforma que pende de aprovação pelo Senado). Não se pode tocar no aviso prévio, no valor das férias mais 1/3, no décimo terceiro, no FGTS e na multa de 40% do FGTS, no limite das horas extras, etc.

Um ponto que defendo com afinco, é a definição do super poder concedido aos sindicatos (de classe e patronal) de melhor escolher os direitos que regerão as relações de trabalho dos seus associados. Ora, não existe ninguém mais capaz e legítimo para definir tais rumos.

Caberá aos sindicatos assumirem o aumento das suas respectivas responsabilidades e passarem a entender que as cláusulas assinadas valerão, até que enfim, mais do que a Lei votada – apesar disso estar previsto na CF/88 e já dito pelo STF ao interpretar casos.

Os manifestos democráticos de órgãos do Poder Judiciário, como Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Associações de Magistrados Trabalhistas e a própria Justiça do Trabalho, com a devida vênia – analiso tais posicionamentos como ilegítimos e ruins para defesa da imparcialidade e da submissão a legalidade. Nenhum desses importantes entes da administração judiciária têm legitimidade para se posicionar com tanta aspereza contra esse tema.

As Centrais Sindicais e o movimento sindical são os órgãos capazes, competentes e legítimos para criticar a Reforma, porém, não podemos esquecer do “viés político” que o movimento sindical vive. No Brasil de hoje, não há como deixar de associar o movimento sindical ao Partido dos Trabalhadores e aos partidos políticos de menor relevância que orbitam em torno dele.

Se fizermos um exercício mental simples e imaginarmos que o “Nascimento da Reforma” se deu no Governo passado, eu não tenho dúvida de que a receptividade seria outra e os argumentos de repulsa (sem apresentar nenhum fundamento de prejuízo para classe trabalhadora) existiriam.

Não podemos deixar de pontuar da completa falta de habilidade do atual Governo, em pretender empurrar a aprovação da Reforma Trabalhista – a força – perante um Congresso Nacional que ocupa diuturnamente as manchetes dos jornais, com cenas grotescas de corrupção.

Isso fez com que a Reforma fosse mal divulgada, gerando assim todo este repúdio de uma grande maioria de desinformados, os quais se fundam na plena desconfiança e descrédito na austeridade da classe parlamentar.

A minha posição é serena e histórica, não defendo o direito negociado de hoje e nem por “torcida”. A minha convicção parte da Constituição Federal, da posição do Supremo e também da análise dos mercados além-mar, que estão em ampla empregabilidade perante as nações que a proteção e a intervenção do Estado nas regras do contrato de trabalho é menor.

Compartilhe esta publicação