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Quarta, 06 de dezembro de 2023

É NECESSÁRIA A PARAMETRIZAÇÃO DO DANO MORAL

Por Marcos Alencar 05/06/17.

Entendo que o instituto do dano moral precisa ser parametrizado, ou seja, a legislação precisa impor uma faixa mínima e máxima de modulação do valor da indenização, podendo até prever percentuais de agravante e de atenuante. Ao julgar o caso, o Juiz fundamentaria a condenação e ao final definiria o valor a ser pago a título indenizatório, observando este parâmetro legal.

O tema causa repulsa em muitos operadores do direito, que defendem a indefinição do “quantum” indenizatório, sem contudo apresentar fundamentação para tamanha defesa. O meu entendimento baseia-se no simples argumento de que toda penalidade deve ser encarada de forma restrita e definida. O infrator precisa ter conhecimento prévio de que ao infringir a Lei, arcará com o pagamento de tal penalidade.

Mais grave e controverso do que o instituto do dano moral, são as penas privativas de liberdade e todas estas são definidas em detalhes pelo Código Penal. Portanto, caberá ao legislador seguir o mesmo caminho, evitando assim as distorções.

As distorções que me refiro são aquelas nas quais o Poder Judiciário fixa pelo mesmo fato indenizações totalmente discrepantes. Cito como exemplo um caso real, no qual uma turma de trabalhares foi acusada de ter furtado produtos de uma determinada empresa e todos foram demitidos. Diante da pública acusação, buscaram a devida reparação perante a Justiça do Trabalho. Houve indenização 10 vezes maior de uma Vara para outra.

Quanto a divergência de valores indenizatórios, diante da ausência de Lei que fixe parâmetros, não podemos criticar nenhum dos julgados porque a lei permite que o Juiz julgue de acordo com as suas pessoais convicções e que fixe o valor que entender razoável.

O Tribunal Superior do Trabalho já possui declarada jurisprudência no sentido de que revisa valor de indenização por danos morais, quando ficar evidenciado a quebra da razoabilidade, ou seja, algo frágil de ser defendido.

A melhor alternativa para termos uma equiparação e justeza nas indenizações fixadas, é utilizar como exemplo a disposição das penalidades previstas no Código Penal, pois assim poderá o Juiz decidir livremente e sem se preocupar com o atendimento de uma jurisprudência que é hiper oscilante.

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