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HÁ EQUÍVOCO EM CONDENAR O EMPREGADOR SEM CULPA

Por Marcos Alencar (21/01/16) A decisão que transcrevo abaixo, que vem amparando o entendimento equivocado do Tribunal Superior do Trabalho na condenação dos empregadores (sem culpa) pelos acidentes de trabalho, é inusitada porque fere a Constituição Federal, aplica um instituto que não deve ser aplicado ao processo do trabalho e por fim, fixa uma indenização…

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O PRINCÍPIO DA INFANTILIDADE E O ACIDENTE EM RODOVIAS.

Por Marcos Alencar (16/12/15) É importante lembrar que o “Princípio da Infantilidade” é uma criação nossa e serve para denominar a transferência de responsabilidade e de riscos inerentes a existência humana, que a Justiça do Trabalho vem transferindo para a pessoa do empregador. No caso da decisão transcrita, a seguir, retrata-se – na minha opinião…

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OS MINUTOS DA GINÁSTICA LABORAL E A JORNADA DE TRABALHO.

Por Marcos Alencar (09/12/15) A ginástica laboral vem sendo implementada em algumas empresas, por exigência do instrumento da categoria profissional e em outros casos, por mera liberalidade do empregador. Estes minutos diários dedicados a ginástica, tem diminuído muito os afastamento do trabalho. O foco do nosso artigo, é analisar se os minutos dedicados a ginástica…

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A ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM TEMPOS DE CRISE.

Por Marcos Alencar (05/06/15) O art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho permite que se altere o pactuado no contrato de trabalho, desde que esta ocorra por mútuo consentimento (empregado e empregador) e ainda assim que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. Se isso ocorrer sem observância a estes requisitos, poderá ocorrer…

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A lavagem do uniforme é obrigação de quem?

Por Marcos Alencar (14.01.15) No final de 2011 me posicionei sobre este polêmico tema. Na oportunidade avaliando os fundamentos da decisão do Processo: RR-19200-60.2009.5.04.0771, me manifestei contrário a posição defendida no Acórdão, pelos seguintes motivos: i) Não considero a lavagem da roupa pelo empregado como risco da atividade, portanto, não é do empregador tal ônus….

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