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BOECHAT. QUE PENA!

Por Marcos Alencar 11.02.19. Hoje estou de luto. O Ricardo Boechat sempre foi fonte de inspiração da independência do blog. A coragem dele em se expressar, doa a quem doer, de se posicionar de forma coerente e dura, sempre me inspirou. Que pena! Eu ainda não consigo acreditar na partida dele. Em sua homenagem, a…

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SINDICATOS DE CLASSE BLEFAM SOBRE DIREITOS COLETIVOS.

Por Marcos Alencar 07/02/19 A tão falada Reforma Trabalhista, Lei 13.467/17, trouxe o fim da contribuição sindical obrigatória. O STF analisando a sua constitucionalidade, confirmou o texto da lei, tornando o pagamento facultativo. Com esta reforma, a queda da arrecadação dos sindicatos patronal e de classe foi absurda. Na época, cheguei – inclusive – a…

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EXERCER VÁRIAS ATIVIDADES, NÃO SIGNIFICA ACÚMULO DE FUNÇÃO.

Por Marcos Alencar 17/01/2019. Sempre defendi este entendimento, de que o trabalho em várias atividades (serviços) correlatos, não gera acúmulo de função. Na interpretação do contrato de trabalho, não é válido buscarmos a literalidade da palavra “acúmulo”, porque na esfera trabalhista, somente será considerado acúmulo de função – aquilo que divergir significativamente do contrato de…

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1 Turma de Minas atropela o Contrato de Trabalho Intermitente

Por Marcos Alencar em 11/12/2018.  Abaixo transcrevo Acórdão, POR UNANIMIDADE, da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.  Eu considero a decisão, data vênia, uma afronta a Legalidade, porque o julgamento vai totalmente de encontro ao texto de Lei.  A Reforma Trabalhista, através da Lei 13.467/17, permitiu ao empregador a contratação de…

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O TRABALHISMO BRASILEIRO SEM O MINISTÉRIO DO TRABALHO II

Por Marcos Alencar em 04/12/18 Este post é uma continuação do anterior, sobre o mesmo assunto, escrito em 08/11/18. O Presidente Eleito Jair Bolsonaro bateu o martelo e disse ontem, através do Ministro Onix – que vai extinguir o Ministério do Trabalho, separando-o em 3 ministérios, o da Justiça, da Economia e da Cidadania. Se…

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O CONTRATO INTERMITENTE E UMA JANELA DE ACESSO AO EMPREGO.

Por Marcos Alencar 27/11/18. A reportagem do “Hoje em Dia” que transcrevo ao final, comprova a minha previsão exposta aqui no blog, ou seja, que o contrato de trabalho intermitente é uma janela aberta para inclusão do mercado de trabalho, aos “diaristas”, “clandestinos”, “freelancers”, etc. Sempre defendi que não se pode comparar o contrato de…

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