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Sexta, 19 de abril de 2024

AS FÉRIAS NA ESCALA 12X36

Por Marcos Alencar 29/01/2019

Muitos chefes de departamento de pessoal, estão intrigados com a regra da Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista), em relação ao início das férias dos empregados que trabalham em escala de serviço (com folgas móveis).

A dúvida surge porque a interpretação do novo texto de lei é feito de forma equivocada. A nova lei não prevê que as férias deverão iniciar 2 dias antes do repouso semanal HABITUAL, mas apenas do repouso semanal.

Portanto, cabe ao empregador ao programar as férias (avisando ao empregados 30 dias antes) verificar na projeção da escala, na semana das férias, qual o dia que recai o repouso semanal remunerado.

Se o repouso semanal remunerado, daquela semana, recair menos de 2 dias de antecedência do início das férias, ele deverá ser alterado, ou, o início das férias.

Diz a Lei:

Art. 134 – § 3o (CLT) É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Portanto, basta que se considere o repouso semanal remunerado (móvel) no caso dos que trabalham em escala de serviço e se há feriado na semana, para que as férias sejam iniciadas na forma da Lei.

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