A PEJOTIZAÇÃO CONTINUA SENDO ILEGAL.
O ato de PEJOTIZAR significa “fraudar o contrato de trabalho” (art. 9 da CLT). Ao invés de seguir a regra da CLT, contratando a pessoa do trabalhador com CTPS anotada (contrato de trabalho) se contrata através de uma fictícia pessoa jurídica, visando com isso pagamento de menos encargos e direitos trabalhistas. O empregado, mensalmente, emite…
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