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Sexta, 26 de julho de 2024

LUTO – STF (POR MAIORIA) VIOLA A DEMOCRACIA E A CF/88.

Por Marcos Alencar 05/04/18.

Hoje estou de luto.

Nesta madrugada, o Supremo Tribunal Federal golpeou por maioria de 6 votos a 5 votos, a Constituição Federal de 1988 e flexibilizou de forma IRRESPONSÁVEL e TOTALMENTE ILEGAL e ANTICIENTÍFICA a PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA.

Nunca na história do País, se viu tamanha violência contra um Princípio que é a base dos direitos e das garantias individuais do cidadão, cláusula Pétrea da nossa Constituição Federal.

Registro a minha completa indignação e desprezo contra todos os votos (principalmente do Ministro Barroso, que nenhum fundamento legal trouxe, mas apenas estatísticas pirotécnicas) e demais entendimentos desprezíveis que aditem como regra a prisão em segunda instância, antes do trânsito em julgado do processo.

O Supremo criou Lei, agiu de forma inconsequente e irresponsável como casa legislativa e abandonou a sua postura respeitosa de guardião da Constituição Federal. O Brasil sofre um golpe, um terrível golpe judiciário.

A democracia brasileira está abalada com este julgamento, porque se mantém um temível precedente de que a Lei votada no Congresso Nacional, através de uma Assembléia Nacional Constituinte, não tem valor e nem goza de segurança jurídica.

Espelho a minha completa indignação e repúdio aos 6 votos que derrocaram a legalidade e a presunção da inocência, nos votos dos Ministros Marco Aurélio (a quem admiro de forma incondicionada, pela sua postura legalista e democrática), e também do Ministro Celso de Mello.

Hoje me sinto mais envergonhado de ser brasileiro, diante da violência ocorrida ontem. É inacreditável, que o Supremo Tribunal aja desta forma. Digo tudo isso com consciência tranquila, porque nunca votei no Partido dos Trabalhadores e tenho o Ex-Presidente Lula, como meu adverso político n.1, logo, não estou aqui defendendo nada sob o viés do interesse político.

O atraso do Poder Judiciário e o excesso de recursos, não é razão plausível para autorizar ao STF em fazer o que fez. Os votos que permitiram esta violência contra a liberdade do cidadão brasileiro, põe o Brasil no rol das terras de muro baixo e considero estes 6 (seis) ministros culpados pelo gravíssimo desserviço que este julgamento traz para nossa Nação.

Fica o registro ainda, que houve MANOBRA da Presidência do STF, pois conforme protestou o Min. Marco Aurélio contra o que chamou de “estratégia” da presidente ministra Cármen Lúcia, que pautou para análise em plenário o habeas corpus do Ex-Presidente Lula antes de duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) sobre o tema, que foram relatadas por ele (MAU) e prontas para julgamento desde dezembro de 2017.

Mas o que isso tem a ver com o PROCESSO DO TRABALHO?

Ora, conforme antes escrito aqui em outros artigos, na medida em que o STF permite a execução de uma pena de liberdade, em definitivo, quando o processo ainda esta em curso e discussão, obviamente que isso poderá ser usado pelo Juiz do Trabalho para determinar a liberação de dinheiro em favor do reclamante, antes de transitado o processo. A parcela trabalhista é de natureza alimentar e isso só ampara a urgência da prestação jurisdicional.

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