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O STF, A GESTANTE, E O CONTRATO TEMPORÁRIO

Por Marcos Alencar 06/10/23 marcos@dejure.com.br Na quinta-feira 05/10/23, o ministro Luiz Fux, puxou o voto para declarar (em repercussão geral), perante o Tribunal Pleno, que a gestante em contrato temporário (atenção: contrato com a administração pública) tem direito a licença maternidade e a estabilidade provisória. Segue a transcrição da notícia no site do STF –…

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1a Turma do TST reconhece estabilidade e despreza contrato de experiência.

Bem, desde adolescente, quando ingressei na Faculdade com 17 anos, sempre me interessei pelo Direito do Trabalho. Uma das minhas primeiras lições foi aprender sobre o contrato de trabalho. O início da relação de emprego, é o contrato de trabalho por experiência. A regra que me ensinaram é que este contrato é IMPRORROGÁVEL, tendo o seu…

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