art.7

ACIDENTE DE TRABALHO – CONDENAÇÃO SEM LEGALIDADE.

Por Marcos Alencar 06/09/18. A 8 Turma do Tribunal Superior do Trabalho vem reiteradamente fortalecendo um precedente que reputo contrário ao previsto na Constituição Federal. A notícia que transcrevo abaixo, narra um acidente de um trabalhador numa Plataforma de Petróleo. No julgamento, a Turma – de forma unânime – entendeu que: “A Oitava Turma do…

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JT LEGISLA SOBRE ATIVIDADE DE RISCO E A RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

Por Marcos Alencar 15/03/17. A minha posição sempre foi de crítica, porque considero ilegal, a definição de “atividades de risco” e que sejam estas merecedoras do manto da “responsabilidade objetiva trabalhista”, porque não existe lei no ordenamento jurídico brasileiro que defenda isso. A decisão que abaixo transcrevo, notícia que li no Blog que me refiro…

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TST SE INTROMETE NA NORMA COLETIVA E VIOLA A CF DE 1988.

Por Marcos Alencar (03/08/16) A notícia do julgamento abaixo, é a pura expressão do que comentamos em artigos anteriores a respeito do direito negociado estar acima do direito legislado. Desde 1988 que a Constituição Federal previu no seu art. 7, XXVI, que as normas coletivas estão acima da Lei. Havendo confronto, a norma coletiva prevalece….

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SEXTA TURMA – DESLOCAMENTO NO TRÂNSITO É CULPA DO EMPREGADOR.

Por Marcos Alencar (29/02/16) O Julgamento a seguir transcrito, apesar de sermos obrigados a respeitar, viola a Constituição Federal ao afirmar que mesmo sem haver culpa da empresa comprovada, o fato do trabalhador exercer a sua atividade em deslocamento no trânsito, a torna responsável objetivamente e com o dever de indenizar pelos acidentes ocorridos. É…

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É Lamentável que o TST não admita o direito negociado.

Por Marcos Alencar (14.11.14) A Constituição Federal prevê no seu art. 7, inciso XXVI o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. Não existe previsão para decretação de nulidade de cláusula coletiva e nem qualquer restrição ao direito negociado. Na decisão abaixo o TST admite que gorjeta NÃO é salário e mesmo assim, adotando…

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Não é legal culpar o empregador por tudo.

O art. 7o da Constituição Federal de 1988, instituiu a responsabilidade do empregador em indenizar o empregado, no referido artigo e inciso XXVIII, ao prever que: “ – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;” Por se tratar…

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