CONTRATAÇÃO DE PESSOA RECEBENDO O SEG. DESEMPREGO
Por Marcos Alencar 24/09/24 marcos@dejure.com.br A prática de contratar alguém que está recebendo seguro-desemprego, sem registrar essa relação de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), não apenas é ilegal, mas também representa uma armadilha tanto para o empregado quanto para o empregador. Muitas vezes, a empresa acha que está economizando, ou que…
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