Por Marcos Alencar 24/09/24 marcos@dejure.com.br
A prática de contratar alguém que está recebendo seguro-desemprego, sem registrar essa relação de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), não apenas é ilegal, mas também representa uma armadilha tanto para o empregado quanto para o empregador. Muitas vezes, a empresa acha que está economizando, ou que está fazendo um “favor” ao trabalhador, mas o que está realmente acontecendo é uma fraude contra o Estado, com riscos sérios e desnecessários para o contratante.
O seguro-desemprego é um benefício pago aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, com o objetivo de garantir o mínimo necessário para sua subsistência enquanto buscam nova recolocação. Ao contratar um empregado que está recebendo esse benefício sem registrar o vínculo formalmente, a empresa contribui para uma fraude que, mais cedo ou mais tarde, será descoberta.
No momento em que a relação de emprego sem registro é questionada, seja em uma fiscalização trabalhista, seja em uma ação judicial, a empresa se expõe à responsabilidade solidária pela devolução dos valores recebidos indevidamente pelo trabalhador e pode ser acusada de cúmplice da fraude. Vale lembrar que o empregado também poderá alegar, em juízo, que a falta de registro foi uma imposição da empresa, invertendo o ônus da culpa.
A empresa não ganha nada ao realizar esse tipo de contratação irregular, além de uma economia ilusória que pode se transformar em prejuízo irreparável. Pelo contrário, perde em segurança jurídica, já que, ao se submeter a essa prática, abre as portas para demandas trabalhistas e até mesmo investigações criminais por fraude contra o sistema de seguro-desemprego. O risco é enorme e, infelizmente, não há atalho ou brecha que compense tamanha ilegalidade.
Por fim, é importante destacar que a cultura de desrespeito às normas trabalhistas enfraquece o próprio mercado de trabalho, gerando desconfiança e instabilidade. A formalização do vínculo, com o devido registro na CTPS, é não apenas um dever legal, mas também uma atitude que reforça a credibilidade da empresa e a sua relação com os trabalhadores.
Imagine também se um trabalhador(a) nestas condições sofre um acidente de trabalho, no local da empresa, ou no percurso. Como a empresa vai explicar que uma pessoa que estava recebendo o seguro desemprego esta ali trabalhando?
Em resumo, contratar alguém recebendo seguro-desemprego sem registro é uma fraude que compromete a integridade da empresa e a torna cúmplice de um ilícito que, cedo ou tarde, será desmascarado. O que parece uma vantagem imediata revela-se, no longo prazo, um tremendo risco para todos os envolvidos.
Marcos Alencar,
Editor do blog Trabalhismo em Debate.
