As férias do estagiário podem ser indenizadas?
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Hoje, Max Gehringer da CBN, comentou a respeito da quantidade de vagas de estágio, em proporção ao quadro de pessoal das empresas. Importante comentário, brilhante como de costume. Porém, ele esqueceu de ressalvar a exceção a regra, que é muito grande. O parágrafo 4 do art.17, da referida Lei de estágio (11.788/08), informa que a proporção…
Acessando o site do IEL www.ielestagio.org.br na parte de notícias, verificamos que o entendimento do referido órgão é que as mudanças na Lei só interferem nos novos contratos e renovações. Ou seja, se o estagiário foi contratado na vigência da Lei anterior, a jornada (por exemplo) continua sendo de 08(oito) horas. Entendo de forma divergente….
IEL entende que a a Lei do Estágio só se aplica aos novos contratos Read More »
O art. 3 impõe que o estágio não forma vínculo de emprego com o concedente (pessoa física ou jurídica que contrata o estagiário), desde que: O estagiário seja estudante; Que seja celebrado um termo de compromisso entre o candidato a estágio, o concedente e a instituição de ensino;
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