Acessando o site do IEL www.ielestagio.org.br na parte de notícias, verificamos que o entendimento do referido órgão é que as mudanças na Lei só interferem nos novos contratos e renovações. Ou seja, se o estagiário foi contratado na vigência da Lei anterior, a jornada (por exemplo) continua sendo de 08(oito) horas.
Entendo de forma divergente. A Lei restringiu a jornada, seguindo a mesma linha do exemplo, para 06h diárias, é todos, contratos novos e antigos, devem se ajustar a essa nova realidade, considerando que a Lei em vigor proíbe jornada diária superior as 06(seis) horas mencionadas. Seguir esse conselho, pode causar sérios prejuízos futuros para as empresas concedentes dos estágios, em face as penas da nova Lei serem mais severas, ao ponto de determinar o reconhecimento do vínculo como sendo de emprego.