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Sexta, 29 de março de 2024

Emenda 45 começa a refletir no Judiciário Trabalhista

A Emenda 45 (a Constituição Federal) transferiu para o Judiciário Trabalhista a competência para julgar todos os casos em que envolve mão de obra, prestação de serviços pessoa física. Na data da edição da mesma, publicamos artigo em Jornal, denunciando que deveria a tal Emenda ter previsto o aumento do número de Varas e de Juízes, para atender a essa demanda. Nada disso foi feito.Agora, surge o Projeto de Lei 3885/08, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aumenta de 64 para 94 o número de juízes no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

A proposta cria 600 cargos efetivos de analista judiciário, 280 cargos efetivos de técnico judiciário, 90 cargos em comissão e 202 funções comissionadas. Segundo o TST (O QUE AVISAMOS ANOS ATRÁS), a ampliação do quadro vai agilizar o julgamento dos processos trabalhistas, cujo volume cresceu depois da reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45, de 2004). O tribunal argumenta que, em razão do aumento das atribuições da Justiça Trabalhista, as varas trabalhistas receberam, entre julho e dezembro de 2005, mais de 80 mil processos oriundos da Justiça comum.

Novamente alertamos, não é apenas o Estado de São Paulo e São Paulo capital que precisa desse aumento, mas os demais Estados da Federação, com raras exceções, a exemplo da Paraíba, que é bem dimensionado. Para que o cidadão entenda, essa distorção gera o atraso constante das audiências, cerca de 3h até, e também as pautas de adiamento que muitas vezes remarcam as instruções para cerca de 1 ano, após.

Sds Marcos Alencar.

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