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Sexta, 19 de abril de 2024

TST condena Senac por observar existência de Reclamação na CTPS

A notícia se extrai do site do TST “O Senac – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial foi condenado a indenizar empregada, por danos morais, por ter registrado em sua carteira de trabalho que o vínculo empregatício se deu por força de sentença trabalhista. Para a 2ª Turma do TST, o registro foi deliberado e desnecessário, caracterizando “conduta desrespeitosa e ofensiva da imagem profissional, sendo, nesse, caso, inquestionável o direito à indenização compensatória”.

A posição do SENAC foi no sentido de atender ao determinado pela sentença que reconheceu que o trabalhador que mantinha com o citado órgão, era na verdade seu empregado. O entendimento do TST de que isso desabona a conduta do mesmo, entendo como precipitado, calcado em presunção. Explico: Atualmente a maioria das empresas para contratar alguém, verifica os contratos passados. Nessa investigação, que facilmente se faz pelo site do INSS, verifica-se que os recolhimentos foram feitos de uma só vez e em data relativa ao final do contrato de trabalho.

Isso denuncia que o contrato não transcorreu de forma natural, mas que houve algo de diferente, uma condenação judicial decorrente de uma reclamatória trabalhista. Também não vejo empresas mais, deixando de contratar candidatos porque esses processaram seus ex-empregadores. Se fosse assim, muitos estariam desempregados, pois não é apenas o site da Justiça do Trabalho que serve como fonte de informação.

O fato é que não existe Lei que proíba ao empregador anotar na parte de observações da CTPS uma determinação judicial, mesmo que essa venha a ser entendida como desabonadora. Desabonar a conduta de alguém, é bastante diferente disso.

Porém, deve ser encarado sempre com ressalvas tais registros, em face o entendimento do Tribunal Superior, apesar de ser de Turma, influir bastante nos julgados de primeiro grau, quando o favorecido são os trabalhadores, é essa a prática que se extrai.

Sds. Marcos Alencar.

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