art 468 clt.

PLANO DE SAÚDE INCORPORA AO CONTRATO DE TRABALHO .

Por Marcos Alencar 17/04/19. Este artigo estou escrevendo com o conforto da “alma lavada”, porque defendo esse risco de incorporação. Muitos pensam de forma diferente, afirmando que a concessão de plano de saúde não incorpora ao contrato de trabalho. Entendo que incorpora e mais, que por conta da maioria dos planos concedidos não levarem em…

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A ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM TEMPOS DE CRISE.

Por Marcos Alencar (05/06/15) O art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho permite que se altere o pactuado no contrato de trabalho, desde que esta ocorra por mútuo consentimento (empregado e empregador) e ainda assim que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. Se isso ocorrer sem observância a estes requisitos, poderá ocorrer…

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Como fazer o acordo de redução de salário e jornada?

Prezados Leitores, Antes de qualquer comentário a respeito desse tema, importante observar que no momento em que se reduz salário e proporcionalmente a jornada, apesar do empregado receber menos, isso não quer dizer que ele sofreu redução salarial. Isso por conta da diminuição das horas trabalhadas. Salário é diretamente proporcional a quantidade de horas. Como…

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