OS INTERVALOS EXTRALEGAIS SÃO TEMPO À DISPOSIÇÃO.
Por Marcos Alencar 21/02/17 A decisão da SDI I do Tribunal Superior do Trabalho, envolvendo uma das maiores montadoras de automóveis do País, é matéria já consolidada perante o Poder Judiciário, mas que corriqueiramente vem sendo desrespeitada por alguns empregadores. O fato é que a Lei (CLT – Consolidação das Leis do Trabalho) só admite…
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