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Quinta, 18 de abril de 2024

OS INTERVALOS EXTRALEGAIS SÃO TEMPO À DISPOSIÇÃO.

Por Marcos Alencar 21/02/17

A decisão da SDI I do Tribunal Superior do Trabalho, envolvendo uma das maiores montadoras de automóveis do País, é matéria já consolidada perante o Poder Judiciário, mas que corriqueiramente vem sendo desrespeitada por alguns empregadores.

O fato é que a Lei (CLT – Consolidação das Leis do Trabalho) só admite que sejam excluídos da contagem das horas trabalhadas e tempo à disposição, as horas dos intervalos previstos em lei, que são o intervalo intrajornada para refeição e descanso (entre 1h a 2h) e os intervalos especiais (no caso dos digitadores que param 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados).

A empresa ao conceder mais intervalos, poderá fazê-lo porém o que não pode ocorrer é excluir estes períodos de pequenas pausas da contagem das horas trabalhadas no dia. No caso que estamos comentando, os empregados paravam duas vezes ao dia para tomar um café e o empregador em questão subtraiu estes minutos de parada da contagem da jornada (que no caso, era extra).

O Tribunal Superior do Trabalho aponta a existência da Súmula 118 que é clara neste sentido, transcrevo:

“Súmula nº 118 do TST
JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.”

Portanto, me alinho com a decisão do Tribunal Superior do Trabalho por entender que apesar de se tratar de um benefício ao trabalhador, por se referir a intervalos concedidos por liberalidade, não podem ser abatidos da jornada.

Um ponto que ressaltamos é que diante da ratificação de que o direito negociado vale acima do direito legislado, tal matéria se estiver regulada em instrumento coletivo de trabalho, neste caso, entendo que poderia a empregadora ter promovido o desconto. Eu defendo a imperatividade do direito negociado acima do legislado, desde a CF de 1988, apesar de ser uma minoria a pensar dessa forma.

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