sumula 331 tst

A RESPONSABILIDADE PELA TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.

Por Marcos Alencar 20/01/2020. Desde a edição da Súmula 331 do TST, em 1993 (primeira versão) que o entendimento dominante é de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação de prestação de serviços. A empresa…

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A TERCEIRIZAÇÃO E 500 MIL DE DANO MORAL COLETIVO

Por Marcos Alencar 09/07/19 Tivemos uma corrente significativa, que reputava a contratação de trabalhadores, em desacordo com a legislação trabalhista, como “dumping social”. As empresas economizando no pagamento de direitos trabalhistas líquidos e certos, conseguiam vender os seus produtos mais baratos, porque o custo para produzi-los era inferior em relação ao mercado, as demais empresas…

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A TERCEIRIZAÇÃO E A RESPONSABILIDADE DA UNIÃO FEDERAL

Por Marcos Alencar 06/02/17 O universo da terceirização no País, “roda” em cima de uma Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, a de número 331. Esta Súmula afirma – a grosso modo – que caso a terceirizada não pague os direitos trabalhistas, a empresa contratante (tomadora dos serviços) paga. Ocorre que, adotando o critério do…

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