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HÁ EQUÍVOCO EM CONDENAR O EMPREGADOR SEM CULPA

Por Marcos Alencar (21/01/16) A decisão que transcrevo abaixo, que vem amparando o entendimento equivocado do Tribunal Superior do Trabalho na condenação dos empregadores (sem culpa) pelos acidentes de trabalho, é inusitada porque fere a Constituição Federal, aplica um instituto que não deve ser aplicado ao processo do trabalho e por fim, fixa uma indenização…

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Não é legal culpar o empregador por tudo.

O art. 7o da Constituição Federal de 1988, instituiu a responsabilidade do empregador em indenizar o empregado, no referido artigo e inciso XXVIII, ao prever que: “ – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;” Por se tratar…

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