aposentadoria

O PLANO DE SAÚDE DEVE SER MANTIDO NA INVALIDEZ

Por Marcos Alencar 21/07/21 marcos@dejure.com.br Eu sempre defendi que o art. 468 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) deve ser interpretado de forma conservadora, principalmente quanto ao direito adquirido. Apesar de ser mal compreendido por muitos, a minha posição é no sentido de que o “direito dado” vale mais do que o “direito legislado”….

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