ABANDONO DE EMPREGO, SOMENTE APÓS 30 DIAS?
Explicamos sobre a rescisão por justa causa abandono de emprego
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Por Marcos Alencar (23/01/15) A medida provisória 664 de 30/12/14 que alterou o período de carência de 15 dias para 30 dias, dos trabalhadores que sofrem acidente de trabalho ou doença ocupacional (Lei 8.213/91), trouxe um ônus para classe trabalhadora. Antes da medida entrar em vigor (60 dias após a sua publicação) após o afastamento…
A ESTABILIDADE NO EMPREGO X AFASTAMENTO PELO INSS. Read More »