Por Marcos Alencar 13/09/19
Segue link de vídeo que comentamos a respeito do julgamento da 4 Turma do TST, que considerou como válida a quitação dada por ex-empregado, em acordo extrajudicial. Na quitação, o empregado quitou o contrato de trabalho. Isso significa que ele não poderá mais reclamar nada, perante a Justiça do Trabalho relacionado a este contrato de trabalho.
São muitos os Magistrados que não concordam com a homologação de acordo, principalmente extrajudicial, dando a quitação integral. No caso, o Ministro Ives Gandra Martins lembrou que a Lei não admite modulação no ato de homologação, isso quer dizer, ou o Judiciário homologa o acordo como ele está posto ou nega a homologação.
