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Sábado, 20 de abril de 2024

TST SE CURVA AO ACORDO EXTRAJUDICIAL.

Por Marcos Alencar 18/09/19

O tema do julgamento teve elevada repercussão, algo que não deveria. No Brasil, ainda, vivemos o tempo em que o Poder Judiciário se acha maior do que a democracia e por isso invade a competência do Poder Legislativo. No Brasil se vota uma Lei no Congresso Nacional e se espera que o Judiciário Trabalhista aceite a mesma. Isso é risível!

Não vejo essa novela do acordo extrajudicial com quitação judicial terminada, porque a decisão foi da Quarta Turma do TST, que tem a frente o Ministro Ives Gandra (o único que defendeu a Reforma Trabalhista). Logo, pode ser que outras Turmas pensem de forma diferente. De positivo nesse primeiro julgamento, foi que o Ministro recordou o texto de lei, no qual o Poder Judiciário deve acatar ou não acatar a proposta de acordo extrajudicial, jamais modular o acordo. Ou se homologa como está ou se nega.

Para maior clareza, a Reforma Trabalhista trouxe a possibilidade das partes firmarem um acordo fora da Justiça (acordo extrajudicial) e pedirem através de um processo específico, que o Poder Judiciário Trabalhista homologue o acordo, quitando assim o contrato de trabalho. O empregador aceita pagar um valor a mais, com a certeza de que o contrato de trabalho estará literalmente encerrado e nada mais poderá ser discutido.

Na notícia veículada pelo MIGALHAS, está dito que “os artigos 855 B e 855 E, referentes à homologação de acordo extrajudicial, a reforma trabalhista pôs fim à discussão acerca da súmula 330 do TST, que trata de quitação. Em seu inciso I, o texto diz que “a quitação não abrange parcelas não consignadas no recibo de quitação e, consequentemente, seus reflexos em outras parcelas, ainda que estas constem desse recibo”

Gandra destacou que, antes, a rescisão do contrato não rescindia o contrato de trabalho, porque o empregado, mesmo com homologação, acabava por recorrer à Justiça. Para ele, a função da JT é de homologar ou não o acordo extrajudicial, e nos casos avaliados não há empecilho para negar os pedidos.

O relator foi seguido pelos demais ministros do colegiado, Caputo Bastos e Alexandre Luiz Ramos.

Discussão semelhante acontece na seção de dissídios coletivos, onde o tema ainda não foi julgado. Por enquanto, há dois votos contra e dois a favor. Julgamento está suspenso por pedido de vista do ministro Renato Lacerda de Paiva.”

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