Por Marcos Alencar 29/01/24 marcos@dejure.com.br
Estamos tratando aqui sobre o reconhecimento ou não do vínculo de emprego dos trabalhadores de aplicativos.
Na semana passada, o STF recebeu o parecer do novo Procurador Geral da República, o Paulo Gonet, que acompanhou a posição da maioria do Supremo, ou seja, de que não existe relação de emprego entre o trabalhador e a plataforma de aplicativo.
O STF tem pressa no tema, por conta da quantidade de reclamações que vem recebendo, marcando uma pauta na plenário para o dia 08/02/24.
Na segunda sessão ordinária do ano, o STF (espera-se) vai decidir (em tema de repercussão geral ou súmula), provavelmente por maioria, que não existe vínculo de emprego na relação trabalhadores e aplicativos.
Com isso, a Justiça do Trabalho não poderá mais (em tese) reconhecer o vínculo de emprego, nestes acaso, mas apenas aplicar o entendimento do Supremo.
No link acima, num artigo escrito em dezembro de 2019, aqui no blog, eu defendo esta posição e saída. Precisamos que o Congresso Nacional faça a parte dele e evite que o Poder Judiciário tenha que legislar sobre o tema. A omissão do Congresso é que gera toda esta balbúrdia e insegurança jurídica.
Sds Marcos Alencar