Por Marcos Alencar 30/01/24 marcos@dejure.com.br
Resolvi escrever este post, por ter recebido 2 consultas na semana passada sobre a contratação de diarista para trabalhar na limpeza de empresas.
A minha resposta foi negativa, explicando que a diarista é uma figura profissional criada pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, para aqueles (homens ou mulheres) que trabalhem prestando serviços “em residências”, ou seja, no âmbito das famílias.
A jurisprudência traz uma exceção, entendendo que os prestadores de serviços domésticos que trabalham até 2 dias por semana, não são empregados (das) domésticos (as).
No caso das empresas, ou se contrata como celetista (com vínculo de emprego) ou através de uma empresa prestadora de serviço de limpeza e conservação.
Não vejo com legalidade a contratação de MEI para o trabalho semanal, continuado. Isso até pode, para serviços esporádicos. Porém, se o trabalho for semanal, continuado, entendo que esta forma de contratação é ilegal.
Sds Marcos Alencar .