Por Marcos Alencar 25/01/24 marcos@dejure.com.br
Nos casos envolvendo reclamações trabalhistas com pedido indenizatório de “dano moral decorrente de assédio moral”, em alguns casos, testemunhas e de certa forma a defesa (em alguns casos que eu já me deparei e analisei) se justificam pela “provocante insubordinação”.
Alguns empregados se utilizam da “ironia” para provocar os seus gestores a “saírem dos trilhos”, gerando assim a troca de farpas. Se isso ocorre com contumácia (de forma rotineira) poderá com facilidade vir a ser enquadrado como “assédio moral”.
A grande dica é o treinamento emocional dos gestores. O gestor 4.0 (da época da IA) precisa ter mais estômago e paciência. O mais adequado é agir de forma estratégica, combatendo estas provocações.
O gestor jamais deverá se trocar com o seu subordinado, descendo ao mesmo nível de provocação. Também não deve ser consideradas as provocações para revide. O revide deve ser combatido com as penalidades (advertência, suspensão e até a demissão por justa causa).
Faz parte da hierarquia, aguentar estas turbulências e não fazer conta pequena. Se o empregado não está mais a fim de continuar trabalhando, respeitando as regras e ordens, é mais barato optar pela rescisão contratual sem justa causa.
Fica a reflexão.
É isso.