livro_manualdoprepostomarcosalencar_banner (1)
livro_manualdoprepostomarcosalencar_banner (1)
Últimas notícias do TST:
Domingo, 19 de maio de 2024

MILHARES SERÃO DEMITIDOS AGUARDANDO A PAUTA DO STF.

Por Marcos Alencar 08/04/20 marcos@dejure.com.br

O presente artigo tem como objetivo registrar, porque estamos vivendo um momento histórico, que a decisão liminar do Ministro Ricardo Lewandowski, na Medida Cautelar promovida pela REDE Sustentabilidade (Rede Sustentabilidade (REDE) é um partido político brasileiro, liderado por Marina Silva) causará a morte de milhares de contratos de trabalho. Na minha opinião, ambos, a decisão do Ministro e a REDE vão causar um estrago de grandiosas proporções, contra os trabalhadores – que curiosamente, eles se justificam em proteger.

O Supremo Tribunal Federal, sem entender da urgência do momento – através da sua Presidência (Dias Toffoli) designou pauta para apreciar esta decisão monocrática, em 16-04-20. Até lá, tenho a certeza de que milhares de pessoas serão demitidas, porque a decisão do Ministro Ricardo resolveu dar aos Sindicatos de Classe um poder que sequer eles estavam reivindicando.

A decisão do Ministro (link – vide post que comentamos) vinculou as opções de redução da jornada proporcional ao salário e da suspensão do contrato de trabalho, a um aceite do Sindicato de Classe, ou seja, o Sindicato passa a ter poder de negar a aplicação do acordo entre patrões e empregados. Se o Sindicato silenciar, após ser comunicado no prazo de 10 dias, o Ministro Ricardo criou a figura híbrida da “homologação do acordo pela lei do silêncio” . No ordenamento jurídico trabalhista não existia a homologação do “quem cala consente”, mas, em tempos de pandemia pode tudo (só não pode salvar empregos!).

Bem, a decisão do Ministro é em grande parte inexequível, porque temos mais de 5 mil municípios no País e grande parte destes não tem Sindicatos de Classe e os que tem, outra grande parte, estão cumprindo a quarentena com férias coletivas ou literalmente fechados.

Em relação aos empregados domésticos, que apesar de equiparados aos trabalhadores urbanos, a situação é mais grave. Não existem Sindicatos de Classe dos domésticos na grande maioria dos Municípios e inclusive em algumas capitais – a prova disso é a falta de instrumentos normativos.

Temos 6 milhões de empregados domésticos, sendo a metade sem carteira assinada, porém, os estimados 3 milhões registrados oficialmente foram postos na rua da amargura, pela decisão do Ministro, sem chance de firmar as opções da Medida Provisória 930/20 (link), porque não haverá Sindicato para opinar.

Na minha concepção, nem a REDE SUSTENTABILIDADE (link) nem o MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (link) estão com as suas atitudes a defender os interesses dos trabalhadores. Isso precisa ser dito e devidamente evidenciado. Eles não defendem em absoluto, nenhum trabalhador que precisa do emprego e nem a Constituição Federal, que existe para defender a sociedade. Estão defendendo sim, suas convicções (egoístas) jurídicas e políticas – esta é a minha opinião.

Os dois, Partido e Ministro, não estão sintonizados com a gravidade do momento, não se aperceberam das suas responsabilidades quanto ao estado de calamidade, de terror, de urgência que a sociedade mundial está enfrentando. e estão agindo de forma pequena.

A Medida Provisória não desrespeitou a Constituição Federal, porque ela:

a) Cria uma regra provisória, que valerá somente no estado de calamidade;

b) Não há violação ao princípio da irredutibilidade salarial, porque a redução da jornada é proporcional ao salário, e, além disso o governo federal pagará um complemento em dinheiro (benefício emergencial) e ainda terá o empregado uma estabilidade provisória;

c) A medida visou impedir que milhões de pessoas fiquem desempregadas e sem sustento.

Assim, reputo como irresponsável a ATITUDE do Partido Político REDE e inconsequente, data vênia, a ATITUDE do Ministro Ricardo, pois caberia ao mesmo ter considerado o momento de exceção que estamos vivendo. Para se ter uma ideia do descaso da decisão do Ministro, o Código Penal no seu art. 24 trata do “estado de necessidade” e alguns crimes são relevados, deixam de existir, a depender da necessidade do autor do suposto delito. Dessa forma, por analogia, a Medida Provisória se justifica.

Portanto, a completa falta de sensibilidade, de conhecimento da realidade brasileira, dos milhões de brasileiros que precisam do salário para sobreviver é aterrorizador e merece registro, porque o que ambas as “autoridades” antes referidas (Partido e Ministro) estão praticando é um tremendo desserviço à Nação.

Na minha avaliação, fazem isso por vaidade de pensamento e impedem grotescamente o salvamento dos postos de trabalho, considerando que já percebo aqui (vida real, e fora dos gabinetes refrigerados de Brasília, com água gelada e comida farta) que são inúmeras as decisões empresariais para demitir em massa, diante dessa cavalar insegurança jurídica.

Ao Sindicato de Classe que ler este artigo, recomendo a atitude altruísta e diversa das autoridades antes referidas (Partido e Ministro) , de publicar uma nota oficial concordando com as opções previstas nas Medidas Provisórias 927 e 936, desde que seguidas a risca e dentro do estado de calamidade, porque assim estará sendo neutralizada a maléfica ação e liminar, permitindo que os associados não sofram a perda do emprego.

O pior que pode ocorrer numa família que está presa em casa, é o Pai ou a Mãe perder o emprego e não ter dinheiro para comprar o pão de amanhã, talvez este cenário não habite as consciências de quem manda neste Partido Político e nem a consciência do Sr. Ministro, o que é lamentável.

Compartilhe esta publicação