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A POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA

Por Marcos Alencar (02/12/15) A nossa crítica eterna contra a intromissão do Poder Judiciário (leia-se Justiça do Trabalho) nas relações trabalhistas coletivas, fica mantida. Repudio o desrespeito a Constituição Federal que assegurou validade plena aos instrumentos coletivos de trabalho, algo que não vem sendo respeitado pelos Tribunais, capitaneado pelo Tribunal Superior do Trabalho, algo lamentável…

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O INTERVALO FRACIONADO PARA OUTROS PROFISSIONAIS MOTORISTAS

Por Marcos Alencar (10/03/15) O Direito do Trabalho, diferente das outras disciplinas jurídicas, pode sim lançar mão de outros ramos do direito para solução das suas crises. Nos casos omissos, o art. 769 da CLT diz que o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível…

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