A POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA
Por Marcos Alencar (02/12/15) A nossa crítica eterna contra a intromissão do Poder Judiciário (leia-se Justiça do Trabalho) nas relações trabalhistas coletivas, fica mantida. Repudio o desrespeito a Constituição Federal que assegurou validade plena aos instrumentos coletivos de trabalho, algo que não vem sendo respeitado pelos Tribunais, capitaneado pelo Tribunal Superior do Trabalho, algo lamentável…
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