pertences

EMPREGADOR CONDENADO POR REVISTA EM LOCAL PÚBLICO.

Por Marcos Alencar 15/10/18 segunda-feira. O julgado que transcrevo abaixo, proveniente do TRT de Minas Gerais, aborda novamente a questão da fiscalização de pertences, dando um novo enfoque para condenar. A sentença e em seguida o TRT MG, afirmam que a possibilidade da revista de pertences (bolsas) pode ocorrer, mas isso não pode ser realizado…

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É retrógrado entender discriminatória a revista de bolsas.

  Por Marcos Alencar (26.11.14) A Terceira Turma do TST não conheceu do Recurso de Revista proveniente de um Acórdão de Recurso Ordinário no qual o TRT da 19a Região (Alagoas) entendeu que a revista de bolsa, pertences e dos armários (sem a presença dos empregados) e por categoria – configura ato discriminatório. Por tal…

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