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A INDENIZAÇÃO POR MAQUIAGEM E UNHAS, VIOLA A RAZOABILIDADE

Por Marcos Alencar 03/06/20 marcos@dejure.com.br O artigo de hoje, se refere a uma condenação, em primeira e segunda instância, da empresa aérea Azul. Esta empresa, como milhares de outras, exigem que os empregados compareçam ao serviço devidamente uniformizados e arrumados. Estar arrumado é não estar desmantelado. O desmantelo é barba por fazer, cabelos assanhados, unhas…

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O tempo à disposição corresponde a horas trabalhadas.

Por Marcos Alencar (10.11.14) O TST publicou no seu site de notícias uma decisão aparentemente polêmica. Entendeu a Corte que uma empregada de uma loja de departamentos tem direito a receber horas extras pelo tempo que gasta com a maquiagem. Ora, se o empregador obriga que as empregadas trabalhem nesse padrão, evidente que a maquiagem…

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