A ESTABILIDADE EXTRALEGAL DO PORTADOR DE HIV.
Por Marcos Alencar (16/09/15) A minha posição sempre foi contrária a Súmula 443 do TST, que assegura ao Portador de HIV ou doenças graves, a presunção de que estes não podem ser demitidos sem justa causa – sob a presunção de culpa do empregador de estar fazendo isso de forma discriminatória. Para mim a Súmula…
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