art. 486 da clt

PARA PANDEMIA COVID19, SE APLICA O FATO PRÍNCIPE (ART.486 CLT)?

Por Marcos Alencar 27/03/20 marcos@dejure.com.br Eu resolvi escrever este artigo, por conta da quantidade de mensagens que recebi, de pessoas perguntando se poderia ser aplicado o Art. 486 da CLT, que faz parte do Capítulo que trata das rescisões dos contratos de trabalho. As perguntas (em resumo) querem saber, se o empregador diante da paralisação…

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