Prezados Leitores,
A pergunta acima não é simples de ser respondida. As decisões são contraditórias, e ainda não existe uma jurisprudência sobre o tema.

Na minha opinião a resposta é sim, que pode, desde que exista um nexo, uma relação entre o teste do bafômetro e o trabalho que o empregado exerce.
Cito como exemplo uma empresa de transporte urbano de passageiros que aplica o teste aos seus motoristas.
Há previsão legal [ art.482 da CLT] que assegura ao empregador o direito de demitir por justa causa o empregado que evidencia embriaguez habitual no serviço.
Se atualmente existe uma forma de se atestar isso com máxima certeza e sem risco de erro, é o uso do equipamento bafômetro.
Não vejo o teste como algo discriminatório e que atente contra a liberdade e garantias individuais.
Saliento que o empregado pode se negar a fazer o teste, mas tal negativa importa também em consequências disciplinares por parte do empregador, que pode aplicar uma advertência, suspensão ou até a demissão por justa causa, considerando que antes do bafômetro a embriaguez poderia ser presumida pelo cheiro de bebida, estado de tontura, etc…
Mesmo fazendo uso do bafômetro é necessário que o empregador crie um regimento [ regras ] interno sobre isso e que previamente cientifique a todos os envolvidos.
O teste não deve ser feito de forma exposta ao público ou na frente de vários empregados, mas importante que testemunhas [ duas por exemplo ] acompanhem.
Sds Marcos Alencar